A proposta de lei, que vai ser submetida à apreciação da Assembleia Legislativa, pretende responder "às necessidades do desenvolvimento da sociedade e às solicitações da população para o reforço de fiscalização e o aumento de funções com vista a salvaguardar o interesse público".
O Conselho Executivo justificou ainda que esta medida é justificada pela relevância que os crimes económico-financeiros, em especial o branqueamento de capitais, apresentam no contexto da prática de crimes de corrupção.
Assim, as entidades públicas "passam a poder solicitar ao CCAC para efetuar o acompanhamento presencial de procedimentos administrativos ou praticar atos presenciais de inspeção e tais ações presenciais passam a poder ser também desenvolvidas no âmbito de investigações do CCAC".
Ao mesmo tempo, "materializam-se as competências de fiscalização e intervenção do CCAC no setor público, competindo-lhe receber informações relativas às infrações criminais e disciplinares dos trabalhadores das entidades públicas, no sentido de permitir efetuar um diagnóstico estatístico, adotando medidas de prevenção e de intervenção adequadas e necessárias".
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