Um minuto de atraso na circulação de um comboio da empresa ferroviária japonesa JR West em junho de 2020 foi o suficiente para que fosse deduzida a quantia de 56 ienes (43 cêntimos) no salário de um maquinista. A JR West alegou que o funcionário não desempenhou o seu trabalho durante esse breve período de tempo.
Agora o maquinista está a processar a empresa e quer ser indemnizado em 2,2 milhões de ienes (cerca de 16.800 euros) pela angústia mental causada por esta situação.
De acordo com o Soranews24, o maquinista estava destacado para conduzir o comboio até à estação de Okayama, no sul do Japão, mas foi para a plataforma errada enquanto aguardava para substituir um colega.
Quando percebeu o seu erro, apressou-se a chegar à plataforma certa, mas a troca de turnos dos maquinistas provocou um atraso de um minuto na partida do comboio.
Tendo em conta que o sistema ferroviário japonês é conhecido pela sua pontualidade, a JR West decidiu penalizar o maquinista com a pequena dedução no seu salário, considerando que se aplicava o princípio de “sem trabalho, sem salário”.
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