Hamilton Vaz, mandatário do candidato Delfim Neves, atual presidente do parlamento, disse que se "se confirmar indícios de fraude" nas eleições de 18 de julho, deve ser "declarada a nulidade do ato eleitoral".
"É uma decisão, um acórdão de um Tribunal que é competente em relação a matéria do contencioso eleitoral da qual as instituições do estado devem acatar", considerou o mandatário da candidatura sobre a decisão assinada por dois dos cinco juízes que compõem o Constitucional, ordenando a recontagem dos votos das eleições realizadas no dia 18 de julho.
Hoje, os restantes três juízes que compõem o do Tribunal Constitucional são-tomense consideraram irregular esse acórdão, porque não continua a assinatura da maioria dos magistrados que compõe o órgão.
O candidato Delfim Neves que, segundo os resultados provisórios divulgados pela Comissão Eleitoral Nacional, ficou na terceira posição, quer que "seja declarada a nulidade do ato eleitoral" se confirmar os indícios de fraude após a recontagem dos votos.
Hamilton Vaz disse que segundo a lei do TC "não havendo consenso" entre os juízes o Tribunal "decide na mesma, com a pluralidade dos membros presentes", independentemente do quórum.
"Quem não deve não teme. Vamos fazer a recontagem para apurar a veracidade dos indícios de fraude, de ilegalidade e irregularidade que norteou todo este processo", disse, considerando que o país não pode "dar um passo tão errado de eleger o mais alto magistrado da nação num contexto em que paira a fraude".
Hamilton Vaz reafirmou os argumentos já apresentados pelo candidato Delfim Neves, considerando que "o ato eleitoral do dia 18 foi marcado por um conjunto de violações" e "fraudes", defendendo que "a lei dá garantia a todos os concorrentes de acionarem expedientes jurídicos" para que o "processo seja desmistificado e clarificado".
O acórdão do Tribunal que ordenou a recontagem dos votos foi assinado pelo Presidente do Tribunal e outro juiz que é cunhado do candidato Delfim Neves. Três juízes que compõem a maioria no Tribunal Constitucional enviaram ao Presidente da República outro acórdão em que decidiram "não conhecer do pedido para a recontagem total dos votos e para a nulidade do ato eleitoral do dia 18 de julho de 2021".
Os três Juízes Conselheiros, que rejeitaram o acórdão assinado pelo Presidente do Tribunal Constitucional, pediram a intervenção do Presidente da República para "repor o normal funcionamento" deste Tribunal.
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