Tribunal timorense considera improcedente pedido sobre OGE
O Tribunal de Recurso timorense considerou improcedente um pedido de fiscalização da constitucionalidade do Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2021, feito pelo Congresso Nacional da Reconstrução Timorense (CNRT), o maior partido da oposição.
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Mundo Timor-Leste
No acórdão, de que foi notificado esta semana o Parlamento Nacional e a bancada do CNRT, os juízes do Tribunal de Recurso rejeitam os argumentos de inconstitucionalidade apresentados pela oposição ao orçamento em vigor este ano.
"O Tribunal de Recurso julgou improcedente o pedido. O pedido de declaração de inconstitucionalidade e ilegalidade tinha cinco argumentos que foram todos considerados improcedentes", afirmou aos jornalistas o presidente do Parlamento Nacional, Aniceto Guterres Lopes.
"Isso significa que o Orçamento Geral do Estado (OGE) de 2021 é constitucional e legal", reiterou, explicando que a notificação do acórdão foi entregue no parlamento na quinta-feira e foi hoje distribuída às bancadas parlamentares.
No seu pedido, 15 deputados do CNRT referiam-se, entre outros aspetos, à inclusão no OGE para este ano de um valor de 14 milhões de dólares (11,7 milhões de euros) para finalizar a construção do barco Roo Haksolok, em Portugal, que consideravam violar "os princípios da eficiência e da eficácia a que deve obedecer a previsão da discriminação das despesas".
O partido considerava que a despesa prevista para concluir a construção do navio é "superior ao preço de um outro barco com características idênticas".
O CNRT explicava que a construção do barco foi adjudicada a uma empresa portuguesa e considerava que o navio "não está registado a favor do Estado Timorense (...), o que significa, em termos simples e claros, que tais despesas não são do Estado".
"O atraso na construção do referido barco deve-se à situação de incumprimento do correspondente contrato público e tal situação de incumprimento é imputável à empresa contratualmente responsável pela construção do mencionado barco", considerou.
No pedido enviado ao Tribunal de Recurso, os deputados da oposição apontavam o que consideram ser outras ilegalidades no texto orçamental que acreditam violar a Lei de Orçamento e Gestão Financeira (LOGF).
Questionavam ainda o facto de o OGE não especificar as despesas do orçamento dos serviços sem autonomia financeira, "através do agrupamento das despesas em títulos, divididos em capítulos", algo que também é "ilegal" por violar a LOGF, defenderam.
O CNRT sustentou ainda que o OGE "flexibiliza" o regime sobre a aplicação da reserva de contingência.
Recorde-se que questões sobre possíveis inconstitucionalidades do diploma foram já apontadas no parecer sobre o OGE feito pela Comissão de Assuntos Constitucionais e Justiça sobre a proposta de lei.
Opinião que não foi partilhada pela Comissão de Finanças Públicas, no seu relatório final e parecer, que compila os pareceres de todas as comissões parlamentares sobre o OGE de 2021.
"Conclui assim esta Comissão não acompanhar a Comissão de Assuntos Constitucionais e Justiça nas suas qualificações da PPL OGE 2021 como inconstitucional, a qualquer título", refere esse parecer.
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