Tribunal da Jordânia dissolve ramo local da Irmandade Muçulmana

O Tribunal de Cassação da Jordânia dissolveu o ramo local da Irmandade Muçulmana porque a confraria não "mudou o seu estatuto" de acordo com a lei jordana, indicou hoje um responsável.

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Lusa
16/07/2020 13:27 ‧ 16/07/2020 por Lusa

Mundo

Justiça

"O Tribunal de Cassação proferiu na quarta-feira o seu acórdão definitivo sobre a dissolução do grupo da Irmandade Muçulmana que perde assim o seu estatuto jurídico pois não foi retificado de acordo com os critérios da lei" de 2014 sobre os partidos e associações, disse o responsável que não quis ser identificado.

O braço político do movimento é tolerado há décadas na Jordânia, mas as autoridades consideram a associação como ilegal, pois a sua licença não foi renovada de acordo com a lei de 2014.

O governo aprovou em março de 2015 a criação de uma formação dissidente, nascida de uma cisão da confraria e designada Associação da Irmandade Muçulmana.

As autoridades encerraram em abril de 2016 sete das delegações da confraria para as atribuírem à nova associação.

A Irmandade Muçulmana acusou as autoridades de procurarem explorar as suas divisões internas para a enfraquecer e apresentou uma queixa na justiça.

Segundo o xeque Hamza Mansur, líder da Frente de Ação Islâmica (FAI), ramo político da Irmandade Muçulmana, o acórdão do Tribunal de Cassação "pode estar sujeito a recurso".

"A confraria sempre apoiou a nação (...) e é um modelo de moderação e um importante elemento do reforço da unidade nacional. Dissolvê-la não é, assim, do interesse nacional", declarou à agência France Presse.

 A irmandade tem relações tensas com o poder desde as revoltas da designada Primavera Árabe de 2011, quando esteve na origem de manifestações.

Mas nas eleições legislativas de setembro de 2016, a confraria, que promove a fusão entre religiosos e políticos, voltou em força ao parlamento, tendo obtido 16 lugares em 130.

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