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MP angolano pede entre sete e 10 anos de prisão no caso '500 milhões'

O Ministério Público angolano pediu hoje penas de prisão não inferiores a sete anos para "Zenu" dos Santos e a 10 anos para o ex-governador do Banco Nacional de Angola, Valter Filipe, julgados no caso conhecido como "500 milhões".

MP angolano pede entre sete e 10 anos de prisão no caso '500 milhões'
Notícias ao Minuto

17:50 - 30/06/20 por Lusa

Mundo Angola

O pedido foi feito pelo procurador-geral adjunto da República, Pascoal Joaquim, na sessão de alegações orais do julgamento do caso que envolve uma alegada transferência indevida de 500 milhões de dólares (445 milhões de euros) do Banco Nacional de Angola (BNA) para o exterior do país.

Para os arguidos António Bule Manuel, administrador do BNA, e Jorge Gaudens Sebastião, empresário, o procurador-geral adjunto pediu também penas de prisão efetiva não inferiores a sete e a 10 anos, respetivamente.

O Ministério Público (MP), que manteve a sua tese inicial de acusação, pediu a condenação de todos os arguidos, por considerar que ficou provada a intenção dos mesmos se locupletarem do dinheiro do Estado angolano, pois "aproveitando-se das suas qualidades e funções agiram de forma consciente, voluntária e concertada".

Segundo Pascoal Joaquim, "mesmo sabendo que as suas condutas eram ilícitas", os arguidos "não se coibiram de praticá-la, pois visavam a todo o custo atingir os fins que apontavam para a apropriação de dinheiros públicos, facto que ficou subjacente com a prova colhida".

O procurador-geral adjunto referiu ainda que os arguidos se outorgaram donos dos valores transferidos, com a rápida assinatura de um acordo de confiança em que retiravam ao BNA a possibilidade de reivindicar os montantes.

Para o MP, os arguidos Valter Filipe e António Bule Manuel ao passarem a ideia da existência de um sindicato de bancos, que iria sustentar a criação de um fundo estratégico de investimento para Angola no valor de 30 mil milhões de euros, "sabendo que o mesmo não existia", cometeram, em coautoria material, o crime de burla por defraudação, bem como o de peculato.

Já os arguidos Jorge Gaudens Sebastião e José Filomeno "Zenu" dos Santos, ex-presidente do Fundo Soberano de Angola e filho do antigo Presidente angolano, José Eduardo dos Santos, "ao apresentarem uma carta de intenção forjada e ao criarem a falsa ideia de sindicato de bancos", segundo o Ministério Público, cometeram em coautoria moral e material, na forma consumada e continuada, o crime de burla por defraudação, além do tráfico de influência e branqueamento de capitais.

O procurador-geral adjunto da República considerou que a recuperação dos montantes não afasta a ilicitude da conduta dos réus, porquanto houve consumação dos factos.

O MP pediu também que o tribunal não considere a carta em que o ex-Presidente angolano, José Eduardo dos Santos, confirmou que autorizou Valter Filipe a realizar a transferência dos 500 milhões de dólares, pois a condição de antigo chefe de Estado não lhe outorga o privilégio de prestar declarações fora do circuito que a lei estabelece.

"A carta em resposta não é senão um mero recorte de papel com inscrição e um conteúdo cujo valor de prova é posto em causa, uma vez que não é uma carta original, sendo uma cópia eventualmente recebida por via digitalizada, do subscritor para uma instituição do seu pelouro, que, por seu turno, a fez chegar ao venerando tribunal e, por conseguinte, suscita dúvidas", referiu Pascoal Joaquim.

Por sua vez, a defesa pediu a absolvição dos arguidos, tendo o advogado do ex-governador do BNA, Sérgio Raimundo, refutado a prática do crime de burla por defraudação atribuída pelo MP ao seu constituinte.

Sérgio Raimundo questionou também nas suas alegações a resistência do MP em ouvir o ex-Presidente angolano quer na fase de instrução quer em julgamento, pedindo agora para não valorar a sua resposta, intenção que considerou "assustadora".

O causídico lamentou que, ao longo das várias sessões de julgamento, se tenha andado "mais à volta de questões periféricas", ao invés da acusação sustentar a sua versão, preocupando-se mais em verificar se se cumpriram as formalidades e procedimentos legais para se proceder a essa transferência ou a assinatura desses contratos.

De acordo com Sérgio Raimundo, ficou provado nas sessões que os 500 milhões de dólares não saíram da esfera do Estado, uma vez que o contrato assinado para a estruturação do fundo estratégico previa o retorno dos valores.

O advogado referiu que não se pode alegar peculato na forma consumada, porque o dinheiro não foi usado por qualquer um dos réus e estava depositado numa conta fiduciária.

Raimundo realçou, quanto à carta do ex-Presidente, que se o tribunal não usou a via da carta rogatória não tinha José Eduardo dos Santos como responder por essa via, limitando-se a responder aquilo e pela via que lhe foi presente.

"Se a nossa intenção aqui é realmente fazer justiça e descobrir a verdade material, é assustador ouvir do Ministério Público, na qualidade de fiscalizador da legalidade, a intenção de não valorar as declarações do então Presidente da República, o que mostra claramente que há um propósito bem delineado de, com ou sem prova, obrigar este venerando tribunal a condenar esses coitados que aqui estão", frisou.

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