Bélgica condenada por impedir entrada de mulher coberta numa audiência

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou hoje a Bélgica pela exclusão uma mulher de uma sala de audiência num tribunal por estar coberta, argumentando que foi violado o seu direito à liberdade de religião.

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Lusa
18/09/2018 12:39 ‧ 18/09/2018 por Lusa

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TEDH

 

"A Bélgica terá de pagar a Hagar Lachiri 1.000 euros por danos morais", referiu o tribunal, o braço jurídico do Conselho da Europa, com sede em Estrasburgo.

A queixosa era parte civil, com outros membros da sua família, num caso criminal em que o seu irmão acabou por ser morto.

Em junho de 2007, diante da sala do tribunal onde decorria a audiência em que era suposto participar, Hagar Lachiri foi avisada que só poderia entrar na sala da audiência se retirasse o véu, mas esta se recusou a tirar o 'hijab' e, portanto, não assistiu à audiência.

Hagar Lachiri apresentou uma queixa junto à TEDH em dezembro de 2008.

"O Tribunal considerou que a exclusão de Hagar Lachiri - uma simples cidadã, que não representa o Estado -- da sala de audiência constituiu uma restrição ao seu direito de manifestar a sua religião", diz um comunicado do tribunal.

Se o tribunal francês considerou a sua exclusão da sala de audiência "como uma forma legítima para a proteção da ordem", os juízes do TEDH também consideraram que a maneira como a mulher "se comportou na entrada no tribunal não foi desrespeitosa e nem constituía - ou nem arriscava constituir - uma ameaça para a boa condução da audiência".

 

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