Os artistas processaram a humorista acusando-a de "adulterar e manipular" um vídeo da atuação dos músicos uma prova do MotoGP, em Portimão.
Como tal, pediam uma indemnização de 1 milhão e 118 mil euros, alegando que a publicação de Joana na sua página de Instagram lhes teria provocado danos financeiros, profissionais e pessoais.
A juíza deu o caso como "improcedente", resultando, desta forma, na absolvição de Joana Marques.
Afinal, o que diz exatamente a sentença da juíza?
Segundo o documento do tribunal a que a rádio Renascença teve acesso, a juíza do processo desconstrói todas as alegações dos músicos. Ao longo de 37 páginas é possível ler a decisão de Francisca Preto.
Na acusação principal, sobre o vídeo em si, a juíza considera que este foi uma "criação humorística" que faz "paródia da atuação musical dos Anjos, mas que a mantém íntegra", com a exceção de alguns planos.
Para além disso, como relata a SIC, que também teve acesso ao documento da juíza, "a publicação da Ré quase não utiliza palavras e limita-se a olhar com olhos críticos e de escárnio para a transmissão da atuação dos [Anjos] a cantar o Hino".
Outra das alegações dos artistas era que Joana, tendo o impacto e alcance que tem a nível digital e mediático, não deveria ter publicado tal vídeo. A este argumento, a juíza desmonta-o como sendo "autocensura preventiva, fatal para a liberdade de expressão".
Os limites do humor
De acordo com a magistrada, o vídeo editado pela humorista comunica a opinião de Joana sobre o momento, "opinião que a mesma tem direito a expressar e que não derrapa para ofensa pessoal e gratuita", é ainda possível ler.
Sobre o humor, a juíza sublinha que este "usa métodos inventivos, gozando de uma maior liberdade na reportagem da realidade", e que esse "entrecruza com imaginação, dando vida, muitas vezes, a verdadeiras caricaturas do real".
Uma das grandes questões debatidas e apresentadas pelos músicos é se o humor pode ou não ofender. Para a magistrada, a resposta é "sim e não". "Depende da sensibilidade de cada um".
Anjos tiveram prejuizos financeiros, pessoais e profissionais causados por Joana Marques?
Relativamente aos prejuízo que os Anjos alegam ter tido, a juíza considera que Joana não agiu com esse propósito.
"Não podemos dizer que a Ré teve a intenção de ampliar o potencial humorístico desta forma". [...]
"Não é possível dizer [...] que a Ré alimentou o ódio e censura que perpassa nas mensagens. A visualização do vídeo publicado pela Ré acentua o facto deste não ser apto a gerar esta onda de comentários. O vídeo em si pode qualificar-se como uma crítica bastante moderada", refere a magistrada.
[...] Não há na publicação da Ré qualquer incentivo ao apedrejamento verbal dos [Anjos] que ocorreu a seguir. [...] Não se pode imputar à ré a responsabilidade pelos comentários efetuados à publicação", refere ainda o documento.
No que diz respeito ao alegado prejuízo financeiro, a juíza considera que não é Joana Marques a reponsável.
"Os prejuízos alegadamente sofridos pelos Autores, diminuição da receita por cancelamento de concertos já contratados, número menor de concertos contratados do que o previsível face ao relançamento do mercado em 2022, perda de patrocínios e eventuais consequências do stress sofrido nos meses que se seguiram ao evento MOTOGP, não sendo a conduta da Ré adequada a provocá-los", refere também o documento.
Em jeito de conclusão, Francisa Preto revela que a polémica em torno do vídeo tem responsabilidade da "transmissão com erros técnicos e não na publicação humorística".
"Deve a ação improceder na totalidade", revela, por fim, a decisão da juíza, dando razão a Joana Marques.