A lei publicada hoje em Diário da República completa a transposição de uma directiva de 2003 que continha para alguns países, entre os quais Portugal, um período de transição do regime fiscal comum dos pagamentos de juros e 'royalties'.
A partir de sexta-feira, com a entrada em vigor do diploma hoje publicado, ficam isentos de IRC os juros e 'royalties' “cujo beneficiário efectivo seja uma sociedade de outro Estado membro da União Europeia”, desde que verificados alguns requisitos previsto na lei.
O diploma entra em vigor sexta-feira, mas as alterações efetuadas ao Código do IRC produzem efeitos a 1 de julho de 2013.
As royalties são remunerações pela utilização, ou concessão do direito de utilização, de direitos de autor sobre obras literárias, artísticas ou científicas, incluindo filmes cinematográficos, e também contrapartidas da utilização de equipamento industrial, comercial ou científico.