Meteorologia

  • 19 ABRIL 2024
Tempo
21º
MIN 14º MÁX 21º

EDP Comercial obrigada a eliminar expressões que induzem clientes em erro

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ESRE) aplicou uma medida cautelar à EDP Comercial, fornecedor de energia em mercado livre, que obriga à cessação imediata da utilização de expressões suscetíveis de induzir em erro em cartas enviadas aos consumidores.

EDP Comercial obrigada a eliminar expressões que induzem clientes em erro
Notícias ao Minuto

15:38 - 03/01/18 por Lusa

Economia ESRE

Em comunicado, o regulador da energia explica que em causa está a designação genérica de "EDP", devendo ser sempre inequivocamente utilizada a identidade própria (designação comercial) do remetente da carta - EDP Comercial - enquanto comercializador em mercado.

Nas referidas cartas aos consumidores, há ainda menção à ausência de custos de mudança para a EDP Comercial - "voltar para a EDP é fácil e não tem custos" -, o que "induz e é entendível como uma vantagem da EDP Comercial, quando tal corresponde a um direito dos consumidores na mudança para todo e qualquer comercializador".

Nas cartas é também referido que a mudança para a EDP Comercial não implica a "interrupção do fornecimento de energia", o que suscita "um receio injustificado e infundado relativamente à continuidade da prestação de um serviço público essencial, entendível, além disso, como uma vantagem inerente à EDP Comercial, quando tal corresponde a um direito dos consumidores", segundo o regulador.

De acordo com a ERSE, a medida cautelar aplicada em meados de novembro, que agora transitou em julgado, implica a cessação imediata da inserção destas referências nas "cartas de despedida" ('goodbye letters') que, com propósitos comerciais, são enviadas a consumidores que optaram pela mudança de comercializador.

A medida cautelar vigora até que seja proferida decisão final pela ERSE no âmbito do processo de contraordenação que foi instaurado à EDP Comercial, adiantou à Lusa fonte oficial do regulador, referindo que "as medidas cautelares têm natureza preventiva, visando impedir práticas suscetíveis de causar prejuízos aos consumidores".

Na nota enviada à imprensa, a instituição liderada por Cristina Portugal realça que, "num setor de elevada tecnicidade como é a energia, qualquer iniciativa dos comercializadores com vista à recuperação de clientes deve cumprir com os deveres de correção e integridade exigíveis pelas práticas de mercado, não recorrendo a práticas comerciais enganosas ou agressivas que prejudiquem sensivelmente a aptidão do consumidor para tomar uma decisão esclarecida, conduzindo-o, por conseguinte, a tomar uma decisão de transação que não teria tomada de outro modo".

Mais, acrescenta, no processo de mudança de fornecedor, "os comercializadores devem abster-se de, em quaisquer contactos com antigos clientes - nomeadamente, por carta, telefone, mensagem escrita ou visita domiciliária -, efetuados com o propósito comercial de (re)captação desses clientes, recorrer a práticas ou referências ilícitas que possam distorcer substancialmente o comportamento económico dos consumidores, prejudicando os seus interesses económicos, bem como os dos comercializadores concorrentes".

Neste contexto, com as informações de que dispunha, a ERSE procedeu à averiguação junto dos comercializadores de mercado quais as práticas que adotavam no processo de mudança e, em concreto, se enviavam aos consumidores cartas de despedida ('goodbye letters') e qual o teor das mesmas.

A Lusa contactou a EDP Comercial, mas até ao momento não obteve comentários à medida cautelar imposta pela ERSE.

Recomendados para si

;

Receba as melhores dicas de gestão de dinheiro, poupança e investimentos!

Tudo sobre os grandes negócios, finanças e economia.

Obrigado por ter ativado as notificações de Economia ao Minuto.

É um serviço gratuito, que pode sempre desativar.

Notícias ao Minuto Saber mais sobre notificações do browser

Campo obrigatório