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PS quer alargamento da prestação de inclusão a reformados com deficiência

O PS quer alargar aos reformados com deficiência a Prestação Social para a Inclusão, cuja definição atual prevê que seja atribuída até à idade da pensão de velhice, segundo uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2018.

PS quer alargamento da prestação de inclusão a reformados com deficiência
Notícias ao Minuto

14:40 - 18/11/17 por Lusa

Economia OE2018

A proposta, entregue na Assembleia da República na sexta-feira, último dia para os partidos apresentarem as suas sugestões ao Orçamento do Estado para 2018 (OE2018), defende que esta prestação passe a incluir também os reformados com deficiência.

"Com estas alterações fazemos ajustamentos à Prestação Social de Inclusão, prevendo ajustamentos à consideração do leque de beneficiários e prevendo reavaliação da prestação, nomeadamente quanto aos limites de acumulação da prestação social para a inclusão com rendimento", refere o PS na proposta.

A Prestação Social para a Inclusão (PSI) é um novo apoio social para pessoas com deficiência ou incapacidade que pode ser requerida desde o passado dia 01 de outubro.

A PSI, com uma componente base de 264 euros, será atribuída a todas as pessoas com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 80%.

A componente base poderá ser acumulada com rendimentos de trabalho e será atribuída independentemente do nível de rendimentos dos beneficiários no caso de pessoas com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 80%.

Para graus de incapacidade iguais ou superiores a 60% e inferiores a 80%, a componente permite a acumulação com rendimentos da pessoa com deficiência ou incapacidade.

O valor de referência para a componente base é de 3.171,84 euros por ano e o limiar de acumulação para rendimentos de trabalho é de 8.500 euros anuais, valor acima do qual há direito a benefícios fiscais.

A previsão de execução para 2017 com a implementação da PSI perfaz o valor global de 229,6 milhões de euros, incluindo 209,6 milhões de euros referentes à estimativa de despesa com prestações que, a partir de 2018, são total ou parcialmente incorporadas nesta nova prestação (como por exemplo o Subsídio Mensal Vitalício e a Pensão Social de Invalidez), acrescidos de 20 milhões de euros resultantes do acréscimo de proteção reconhecido pela nova prestação.

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