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CFP estima esforço estrutural de 0,3 pontos, metade do recomendado

O Conselho de Finanças Públicas (CFP) estima que o ajustamento estrutural para 2018 seja de 0,3 pontos percentuais do PIB, abaixo dos 0,5 pontos estimados pelo Governo e dos 0,6 pontos recomendados por Bruxelas.

CFP estima esforço estrutural de 0,3 pontos, metade do recomendado
Notícias ao Minuto

13:15 - 07/11/17 por Lusa

Economia Estudo

Na análise da proposta de Orçamento do Estado para 2018 (OE2018) publicada hoje, o CFP calcula que "a melhoria programada do saldo estrutural subjacente ao OE2018 ascenda a 0,3 pontos percentuais do PIB [Produto Interno Bruto] em 2018", tendo em conta a informação de que dispõe e a sua classificação de medidas temporárias e não recorrentes, que não coincide com a do Governo.

No entanto, "caso se utilizasse a quantificação de medidas temporárias e não recorrentes efetuada pelo Ministério das Finanças, chegar-se-ia a uma melhoria de 0,5 pontos percentuais do PIB em 2018".

Em qualquer dos casos, o ajustamento estrutural (que exclui os efeitos do ciclo e as medidas temporárias) do próximo ano deverá ficar abaixo dos 0,6 pontos recomendados a Portugal pela Comissão Europeia, sendo que a projeção do CFP é que este esforço seja de metade do exigido a nível europeu.

Relativamente à classificação de medidas como temporárias, há divergências entre o ministério de Mário Centeno e a instituição de Teodora Cardoso quanto a quatro: uma receita adicional de 235 milhões de euros no IRC em 2017 que deverá ter o impacto contrário em 2018, a conversão de ativos por impostos diferidos (160 milhões em 2017 e 120 milhões em 2018), os lesados do BES (150 milhões em 2017) e os pagamentos à Grécia no âmbito do resgate ao país (83,6 milhões em 2018).

No que se refere ao IRC, o CFP considera que a "flutuação na receita [...] em 2017 e 2018 atribuível a operações de mercado de uma única empresa [...] não se afigura poder ser considerada como medida temporária", porque "não resulta de uma medida de política".

Sublinhando que tal variação "reflete a volatilidade intrínseca do IRC", o que viola o terceiro princípio para qualificação de medidas temporárias segundo o qual "componentes voláteis da receita ou da despesa não devem ser consideradas enquanto 'one-off', o CFP considera que "nada permite assegurar que operações do mesmo tipo não tenham lugar em 2018".

O CFP não indica qual é a empresa em causa e os documentos oficiais do Governo também não o detalham, mas a imprensa noticiou que a venda do défice tarifário da EDP em 2016 fez disparar os lucros da elétrica, levando ao pagamento de mais IRC em 2017 e de maiores pagamentos por conta.

Quanto à conversão de ativos por impostos diferidos em capital de um ou vários bancos, o CFP considera que tal "não decorre de uma medida de política" e "resulta da utilização de um mecanismo previsto em legislação específica, passível de ser utilizado pelos bancos por um período de tempo alargado não se confinando ao período máximo de dois anos admitido em termos de classificação como medida temporária".

A entidade que fiscaliza o orçamento diz mesmo que, "para poder eventualmente ser considerada como 'one-off'", teria de se tratar de um apoio excecional ao sistema financeiro, "o que não aparenta ser o caso".

Outra medida que o CFP entende não ser temporária prende-se com "uma garantia pessoal do Estado com elevada probabilidade de ser acionada no quadro do chamado 'processo dos lesados do BES [Banco Espírito Santo]'", desconhecendo-se "o contexto concreto desse evento ou o montante global da garantia".

Mais uma vez, o argumento do CFP é que, "tratando-se de uma medida de política que aumenta o défice e que não se afigura poder enquadrar-se como apoio excecional ao sistema financeiro, a sua consideração como medida temporária parece colidir" com um dos princípios que regem a qualificação de medidas como temporárias.

Finalmente, no que se refere ao pagamento à Grécia resultante da devolução de juros de financiamentos concedidos, o CFP entende que, "mesmo que a liquidação venha a ocorrer em 2018, o seu valor em contas nacionais refere-se a 2017" e não a 2018, como pretende a tutela.

No entanto, o CFP antecipa que o valor do saldo estrutural subjacente à proposta orçamental "permitirá assegurar em 2018 uma margem de segurança capaz de responder às flutuações cíclicas sem incorrer em situação de défice excessivo".

A instituição confirma agora a informação veiculada em setembro e reitera que "a margem de segurança em relação ao rácio de 3% do PIB para o défice orçamental nominal passará a poder estar assegurada a partir de 2018".

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