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"Era clarificador regular direito à desconexão do trabalhador"

O advogado especialista em leis laborais Garcia Pereira defende que era clarificador criar regulamentação específica para balizar o chamado direito à desconexão do trabalhador, manifestando-se contra a possibilidade de tratar o assunto no âmbito da contratação coletiva.

"Era clarificador regular direito à desconexão do trabalhador"
Notícias ao Minuto

07:07 - 24/02/17 por Lusa

Economia Garcia Pereira

"Ainda que o direito à desconexão -- ou seja, a proibição da exigência de ligação do trabalhador à empresa 24 horas por dia -- já decorra quer das noções legais do período normal de trabalho e do horário de trabalho, quer dos direitos fundamentais consagrados na Constituição (...) era mais clarificador [criar regulamentação específica] ", afirmou o advogado.

Em declarações à agência Lusa, Garcia Pereira sublinhou que os preceitos legais vigentes já implicam o direito à desconexão (o trabalhador não é obrigado a estar ligado à empresa fora do seu horário de trabalho), mas diz que face ao atual estado da justiça laboral "era clarificador (...) que houvesse uma norma que estabelecesse claramente que fora da jornada máxima de trabalho não é legítimo exigir a conexão e disponibilidade do trabalhador.

Para o especialista, tanto o Código do Trabalho como a Constituição, que define direitos fundamentais como o direito ao repouso e à realização do trabalho em condições socialmente dignificantes e que permitam conciliar a vida laboral com a familiar, já implicam o direito à desconexão, mas atualmente tal não é suficiente.

"Face ao que se passa na justiça trabalho e jurisprudência dominantes, que tendem a fazer interpretações puramente literais dos textos da lei, era clarificador, para evitar qualquer margem de manobra, que houvesse uma norma que estabelecesse claramente que fora da jornada máxima de trabalho não é legítimo exigir a conexão e disponibilidade ao trabalhador, muito menos 24 horas por dia", afirmou.

Para Garcia Pereira, essa norma deveria regular as situações em que não há prestação de atividade, mas também não há repouso, pois o trabalhador tem de estar disponível (de prontidão) e em condições de comparecer ao serviço dentro de um determinado período de tempo, exemplificando com o regime de assistência na aviação civil.

"Esses regimes têm de estar regulados e são tempo que não pode deixar de ser remunerado", acrescentou Garcia Pereira, recordando que, apesar de a lei ser clara, já houve distorções com a noção de retribuição base.

"O que se passou com noção de retribuição base, a partir da qual se calculam as compensações por antiguidade em caso despedimento, é o caso típico de como a lei não é totalmente explícita e isso levou os empregadores a fintarem esse conceito", disse

Exemplificou com o facto de a justiça, para efeitos de indemnizações, só ter em conta a remuneração base, excluindo as outras componentes retributivas, que também são salário, mas são pagas separadamente e chamadas de "remuneração complementar" ou "subsídio de disponibilidade".

"Como a lei não é completamente clara, quando as entidades pegam nos valores para calcularem a antiguidade para efeitos de indemnização, apenas consideram o vencimento base. A base de cálculo para a compensação é apenas a primeira parcela e isto é uma fraude à lei", afirmou.

Questionado sobre se tem conhecimento de casos de trabalhadores que tenham apresentado queixas por abuso do empregador no que toda ao direito ao repouso, Garcia Pereira responde: "Tenho conhecimento de vários conflitos precisamente sobre esta matéria, sendo certo, porém, que a situação atual da justiça laboral - quer pelo seu custo, que é escandalosamente alto, quer pelo generalizado miserabilismo das indemnizações que pratica, designadamente a título de danos morais (...) - é altamente desincentivadora da intentação de processos judiciais sobre questões desta natureza".

Garcia Pereira considerou ainda que a jurisprudência laboral em Portugal é "muito literal": "As pessoas limitam-se a analisar direito plasmado na lei, e ninguém se preocupa com o direito vivo, como essas normais no dia-a-dia funcionam ou não"

"Presentemente, na justiça laboral, em particular centros urbanos e especialmente na zona de Lisboa, o critério preferencial de apreciação do desempenho dos tribunais é meramente quantitativo" e a jurisprudência guia-se pela lógica do "avianço estatístico". "Ora sentenças não são chouriços!", disse.

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