Regime de apoio ao arranque de atividade para jovens publicado em DR

O regulamento que estabelece o regime de apoio ao arranque da atividade para jovens pescadores do Programa Operacional (PO) Mar 2020 para Portugal Continental foi hoje publicado em Diário da República.

Pescadores de sardinha vão receber compensações financeiras

© Reuters

Lusa
30/03/2016 11:30 ‧ 30/03/2016 por Lusa

Economia

Pesca

Os apoios previstos - de 25% das despesas elegíveis da operação, não podendo em caso algum exceder 75.000 euros por jovem pescador - visam "facilitar o estabelecimento inicial das atividades no sector da pesca por jovens pescadores, contribuindo para a aquisição da primeira embarcação de pesca", refere-se no regulamento.

Serão elegíveis a estes apoios os beneficiários que tenham menos de 40 anos à data de apresentação da candidatura, sejam titulares de uma cédula marítima válida e exerçam a profissão de pescador há, pelo menos, cinco anos ou sejam detentores de formação equivalente.

Os candidatos à obtenção deste apoio também não podem ter sido anteriormente proprietários ou comproprietários de uma embarcação de pesca.

"Apenas são elegíveis as despesas relativas à aquisição da embarcação de pesca objeto da candidatura com os respetivos equipamentos e artes de pesca", refere o regulamento do apoio, que entra em vigor na quinta-feira.

A apresentação das candidaturas deverá ser feita através da submissão de um formulário eletrónico disponível no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, ou no portal do Mar 2020, em www.mar2020.pt, e estão sujeitos a confirmação eletrónica, considerando -se a data de submissão como a data de apresentação da candidatura.

A análise e decisão das candidaturas serão realizadas pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas e a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), no âmbito das suas competências, enquanto organismos intermédios do Mar 2020.

 

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