"A operadora responsável pela instalação, gestão e manutenção da rede de televisão digital terrestre terá de disponibilizar de forma bem visível no 'site' www.tdt.telecom.pt informação sobre os locais onde o tipo de cobertura disponível foi alterada pela receção por satélite (DHT), desde 2012", refere o regulador liderado por Fátima Barros, em comunicado.
"Esta medida justifica-se uma vez que as pessoas afetadas por estas situações têm direito a ser ressarcidas pela Meo pelos custos em que incorreram, ou que venham a verificar-se, em consequência desta alteração", explica a Anacom.
O acesso à TDT é gratuito a toda a população, sendo a esmagadora maioria por via terrestre e cerca de 7,5% por satélite (DHT).
"Além de disponibilizar no 'site' da TDT um ficheiro com a informação estruturada por distrito/concelho/freguesia/localidade, com a data em que as alterações de cobertura foram feitas, foi ainda determinado à Meo que enviasse esta mesma informação a todas as juntas de freguesia em que alguma localidade, ou partes de localidades, tenha sido afetada pela alteração de informação relativa ao tipo de cobertura disponível", acrescenta.
O objetivo é que todas as juntas de freguesia, que desempenharam um papel relevante na adoção da TDT, estejam habilitadas a prestar informação aos habitantes que utilizam televisão digital terrestre.
A Anacom impôs ainda à Meo que sempre que tenha de proceder a alterações à rede TDT para assegurar os níveis de cobertura terrestre da população, esta "deve disponibilizar e manter atualizada no 'site' da TDT a informação com a indicação do emissor 'best-server' [melhor servidor]".
Cabe à operadora de telecomunicações assumir a totalidade dos encargos adicionais em que os utilizadores de televisão digital terrestre venham a incorrer com a reorientação das antenas de receção, sintonização do recetor TDT e/ou substituição/sintonização de amplificador.
O regulador relembra que as pessoas que necessitem de comprar um 'kit' DHT para ter acesso ao serviço TDT nas zonas com cobertura por satélite "podem beneficiar de uma comparticipação que procura assegurar a equiparação de custos entre quem está numa zona com cobertura terrestre e numa zona com cobertura por satélite".
A comparticipação é assegurada pela Meo, resultante de uma decisão da Anacom de 07 de abril de 2011, e estará em vigor até 2023.