Islândia não era obrigada a reembolsar clientes britânicos e holandeses do Icesave

A Islândia não era obrigada a reembolsar os clientes estrangeiros dos bancos locais que faliram em 2008, segundo uma sentença do tribunal da Associação Europeia de Livre Comércio, que é definitiva e foi esta segunda-feira anunciada.

Notícia

© Lusa

Lusa
28/01/2013 16:22 ‧ 28/01/2013 por Lusa

Economia

Tribunais

O tribunal rejeitou os argumentos apresentados pelo Reino Unido e pela Holanda, afirma a sentença do tribunal, que ia estipular se os dinheiros públicos devem ou não salvar bancos em processo de falência.

Depois da falência do primeiro banco privado, Landsbanki, a Islândia foi forçada a nacionalizar o sistema bancário islandês, sem poder responder às inquietações dos depositantes do Icesave, uma filial do Landsbanki onde cerca de 340 mil cidadãos britânicos e holandeses tinham depósitos no valor de cerca de quatro mil milhões de euros.

O tribunal da Associação Europeia de Livre Comércio é a entidade que regula as relações económicas e de comércio entre Estados não membros da União Europeia que fazem parte do Espaço Único Europeu.

Os governos britânico e holandês reembolsaram integralmente os depositantes do Icesave antes de reclamar a soma a Reykjavik.

Mas, em 2010 e depois em 2011, os islandeses recusaram em referendo as modalidades de reembolso negociadas com Londres e Haia, argumentando que não existia a obrigação legal de assumir as perdas de um banco privado.

A Comissão Europeia processou a Islândia junto da Associação Europeia de Livre Comércio por violação da directiva europeia referente às garantias dos depósitos, que obriga a assegurar um mínimo de 20.000 euros aos depositantes de um banco falido.

Segundo a Islândia, a directiva obriga o Estado a criar um fundo de garantia de depósitos, mas não a garanti-lo com dinheiro público.

Ao vender os activos do Landbanski, a Islândia já reembolsou metade das somas devidas e espera solucionar as restantes no prazo de três anos.

Partilhe a notícia

Escolha do ocnsumidor 2025

Descarregue a nossa App gratuita

Nono ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas