As candidaturas ao programa de apoio para a troca de alguns eletrodomésticos a gás por equipamentos elétricos - o E-Lar - estão quase a abrir, mas deve saber que o voucher "pode ser utilizado apenas uma vez", de acordo com o regulamento.
Aliás, esta condição levou já a DECO PROTeste a reagir e a revelar que o programa, que permite a troca de fogões, esquentadores ou fornos, levanta algumas preocupações.
Uma delas está, precisamente, relacionada com a obrigatoriedade de o beneficiário receber apenas um voucher com o valor total dos vários equipamentos e respetivas instalações, o que significa que só pode ser usado numa única loja: "Pode, potencialmente, ser uma prática anticoncorrencial".
O que é um voucher do E-Lar?
Na prática, trata-se de um 'vale' eletrónico que, de acordo com as regras, "permite ao beneficiário aceder aos
equipamentos elétricos elegíveis e aos respetivos serviços através da rede de fornecedores qualificados do programa E-Lar".
A lista de fornecedores qualificados será publicada no portal do Fundo Ambiental.
Candidaturas arrancam no dia 30: Tudo o que precisa de saber
As candidaturas aos vouchers do E-Lar arrancam no dia 30 de setembro e os candidatos terão de preencher ou apresentar as seguintes informações e documentos, no mesmo portal:
- Nome completo do candidato.
- Número de Identificação Fiscal (NIF).
- Número de Segurança Social (NISS).
- Morada completa do candidato.
- Número do Código de Ponto de Entrega (CPE).
- Fotografia do equipamento antigo a ser substituído (fogão a gás, forno a gás ou esquentador).
De sublinhar que o "candidato deve apresentar a informação obrigatória completa", segundo as regras.
Ora, "após a candidatura ser considerada elegível, o candidato é notificado por e-mail e ser-lhe-á solicitado que aceite o Termo de Aceitação da candidatura na plataforma, num prazo máximo de cinco dias úteis". Só depois da "assinatura do Termo de Aceitação, o candidato receberá um 'voucher' E-Lat".
"A aceitação do Termo de Aceitação implica o compromisso de respeitar as disposições do aviso e a legislação aplicável, e que o incumprimento pode levar à devolução dos equipamentos e à autorização para verificação no local da instalação", pode ler-se no regulamento.
Por outro lado, "se a candidatura for considerada não elegível, o candidato será notificado por e-mail, com a fundamentação, e poderá corrigir as situações assinaladas em sede de audiência prévia".
Deve também saber que o prazo para a ativação do voucher na loja do fornecedor é de 60 dias.
Quais são as responsabilidades dos beneficiários?
Os beneficiários têm as seguintes responsabilidades:
- Guardar a fatura emitida pelo fornecedor.
- Suportar o montante diferencial entre o valor da fatura e o somatório dos montantes máximos dos equipamentos e serviços utilizados através do voucher E-Lar, nos casos aplicáveis.
- Conservar os documentos relativos à candidatura e execução das intervenções (originais ou cópias autenticadas, em suporte digital ou papel) durante o prazo de cinco anos.
- Colaborar na realização de ações de avaliação da correta aplicação do apoio (inquéritos, auditorias ou ações inspetivas).
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