"Este regime, embora represente uma oportunidade para certos reformados que desejem regressar ao mercado de trabalho ou para aqueles que atualmente trabalham em situações irregulares, levanta, ainda assim, preocupações a nível social, sobretudo para aqueles que, apenas por insuficiência dos rendimentos, se vejam compelidos a voltar à atividade e que têm nessa medida um tratamento distinto dos demais contratados a termo", considera Madalena Caldeira, da sociedade de advogados Gómez-Acebo & Pombo (GA-P).
Em declarações à agência Lusa, a sócia coordenadora de Direito do Trabalho do escritório de Lisboa da GA-P explicou que o regime atualmente em vigor "apenas determina que, quando um trabalhador com contrato por tempo indeterminado passa à situação de reformado, o contrato converte-se automaticamente em contrato a termo 30 dias após o conhecimento da situação por ambas as partes, ficando sujeito a regras específicas".
Contudo, o anteprojeto recentemente apresentado pelo Governo - que ainda terá de ser discutido em sede de concertação social - prevê que passa a ser admissível a contratação livre de reformados (por velhice ou invalidez) ao abrigo de contrato a termo, com duração de seis meses, renovável por iguais e sucessivos períodos, sem qualquer limite máximo de renovações.
A caducidade do contrato carece apenas de aviso prévio - 60 dias por iniciativa do empregador e 15 dias por parte do trabalhador - e não confere direito a qualquer compensação.
"Este é, na essência, o regime que já existe para um trabalhador permanente e que passa à situação de reformado. Agora estende-se expressamente o regime a reformados contratados a termo 'ab initio'", nota Madalena Caldeira.
Assim, refere, se "é certo que o regime é, essencialmente o que já existia para as referidas situações de conversão de contrato por efeito da situação de reforma", o facto é que "as situações de base são, obviamente, distintas e eventualmente pode não fazer sentido que nestas novas contratações não exista o direito a compensação".
Já Mariana Paiva, consultora sénior da PLMJ Advogados, nota que atualmente um trabalhador que - no âmbito de um contrato de trabalho por tempo indeterminado - se reforme por velhice ou invalidez, vê o respetivo contrato de trabalho convertido num contrato de trabalho a termo, nos termos do artigo 348.º do Código do Trabalho.
Contudo, se um empregador pretendesse contratar trabalhador já reformado por velhice ou invalidez, "não o poderia fazer a termo, por não estar legalmente prevista esta situação".
"Com o atual regime, verifica-se uma manifesta situação de desigualdade, que era ter - na mesma empresa - um trabalhador com vários anos de casa, mas agora numa situação temporária; e um trabalhador recentemente admitido, com um contrato de trabalho por tempo indeterminado", observa.
Desta forma, considera Mariana Paiva, a alteração agora prevista no anteprojeto "pretende resolver esta situação, passando a prever que qualquer trabalhador em situação de reforma (seja por velhice ou por invalidez) seja contratado a termo".
O anteprojeto de reforma da legislação laboral aprovado pelo Governo, que será ainda negociado com os parceiros sociais, prevê a revisão de "mais de uma centena" de artigos do Código de Trabalho.
As alterações previstas na proposta - designada 'Trabalho XXI' e que o Governo apresentou em 24 de julho como uma revisão "profunda" da legislação laboral - visam desde a área da parentalidade (com alterações nas licenças parentais, amamentação e luto gestacional) ao trabalho flexível, formação nas empresas ou período experimental dos contratos de trabalho, prevendo ainda um alargamento dos setores que passam a estar abrangidos por serviços mínimos em caso de greve.
Segundo a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho, o objetivo é flexibilizar regimes laborais "que são muito rígidos", de modo a aumentar a "competitividade da economia e promover a produtividade das empresas".
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