Se lhe pedirem para ser fiador de um crédito à habitação, deve informar-se sobre os seus direitos e deveres antes de tomar a decisão, recomenda o Banco de Portugal (BdP).
Segundo o supervisor da banca, na prática, a "fiança é uma garantia habitualmente exigida pelas instituições de crédito na contratação de um crédito à habitação, para assegurar que o dinheiro emprestado é reembolsado".
De acordo com o BdP, há seis pontos que deve saber antes de aceitar ser fiador. Fique a par:
1 - Ser fiador significa que se responsabiliza pelo pagamento de um empréstimo
"Ou seja, se o devedor não cumprir as suas obrigações, o fiador deve assumir a responsabilidade pelo pagamento. Se o fiador não pagar o que lhe for exigido, a instituição de crédito pode recorrer aos tribunais para executar os seus bens e o seu rendimento."
2 - Leia com atenção os documentos que a instituição lhe entregar antes da celebração do contrato de crédito
"Antes da celebração do contrato de crédito à habitação, a pessoa que vai ser fiadora tem direito a receber uma cópia da ficha de informação normalizada europeia (FINE), que descreve as condições do crédito aprovadas pela instituição, e uma cópia da minuta do contrato de crédito.
O potencial fiador tem um período mínimo de reflexão de sete dias, durante o qual não pode ser celebrado o contrato de crédito. Este período de reflexão foi estabelecido para garantir que a pessoa que vai ser fiadora avalie adequadamente as implicações do compromisso que vai assumir e que toma uma decisão informada."
3 - Verifique, no contrato de crédito, o que acontece caso o devedor não pague o empréstimo. Em algumas situações, a instituição de crédito pode exigir diretamente ao fiador o pagamento dos valores em dívida
"Verifique, no contrato de crédito, se, como fiador, renuncia ao “benefício de excussão prévia”. Se estiver previsto no contrato que o fiador renuncia ao benefício da excussão prévia, isso significa que a instituição de crédito pode exigir diretamente ao fiador o pagamento dos valores em dívida, incluindo através da execução do seu património, mesmo que ainda existam bens do devedor que pudessem ser executados para pagar os montantes em incumprimento."
4 - Se aceitar ser fiador, o empréstimo em causa constará do seu “mapa de responsabilidades de crédito”
"Isso significa que, se, no futuro, quiser pedir um empréstimo em seu nome, a responsabilidade que assumiu como fiador também será considerada pela instituição de crédito na avaliação da sua capacidade para pagar o novo empréstimo.
O mapa de responsabilidades de crédito pode ser obtido gratuitamente no site do Banco de Portugal.
No caso dos fiadores:
Se o crédito se encontrar em situação regular (isto é, se os pagamentos estiverem em dia), as responsabilidades dos fiadores são identificadas no mapa como crédito potencial (isto é, não são uma dívida efetiva dos fiadores, ainda que possam vir a sê-lo);
Se o crédito tiver pagamentos em atraso, e se os pagamentos em falta não forem regularizados no prazo estabelecido para o efeito, as responsabilidades dos fiadores são identificadas no mapa como como estando em situação de incumprimento."
5 - Só poderá deixar de ser fiador se a instituição de crédito concordar com a sua substituição
"Um fiador nunca poderá deixar de o ser durante a vigência do contrato de crédito, exceto se a instituição de crédito concordar."
6 - Se for fiador de um contrato de crédito que esteja em incumprimento, pode solicitar a sua integração no PERSI e, juntamente com a instituição, procurar uma solução para regularizar os pagamentos, ficando protegido de eventuais ações judiciais para recuperação do crédito
"Quando um contrato de crédito garantido por fiança entra em incumprimento, a instituição de crédito deve informar o fiador do atraso no cumprimento e do montante em dívida. Essa informação deve ser transmitida no prazo de 15 dias após a data de vencimento da obrigação em causa.
O fiador pode solicitar a sua integração no procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI). O PERSI permite que o fiador e a instituição de crédito negoceiem soluções para resolver a situação de incumprimento, evitando o recurso aos tribunais. A integração em PERSI pode ser solicitada no prazo de 10 dias após o fiador ter sido interpelado pela instituição de crédito para pagar a dívida.
O PERSI do fiador é um procedimento autónomo relativamente ao PERSI desenvolvido para o devedor em incumprimento. As partes podem, no entanto, acordar numa única solução, que envolva o devedor e o fiador, para a regularização da situação de incumprimento."
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