A taxa de juro implícita no conjunto dos contratos de crédito à habitação diminuiu para 3,385% em julho, traduzindo uma descida de 9,4 pontos base (p.b.) face a junho (3,479%), divulgou o Instituto Nacional de Estatística (INE), esta quarta-feira.
Nos contratos celebrados nos últimos três meses, a taxa de juro desceu de 2,951% em junho para 2,897% em julho.
Já a prestação média fixou-se em 394 euros, valor idêntico ao mês anterior, traduzindo uma descida de 11 euros comparativamente a julho de 2024.
"Para o destino de financiamento Aquisição de Habitação, o mais relevante no conjunto do crédito à habitação, a taxa de juro implícita para o total dos contratos desceu para 3,377% (-8,9 p.b. face a junho). Nos contratos celebrados nos últimos 3 meses, a taxa de juro desceu 5,3 p.b. comparativamente com o mês anterior, para 2,895%", é referido no relatório do Instituto Nacional de Estatística.
"Do valor da prestação, 202 euros (51%) correspondem a pagamento de juros e 192 euros (49%) a capital amortizado. Nos contratos celebrados nos últimos 3 meses, o valor médio da prestação subiu 5 euros, fixando-se em 636 euros (subida de 3,9% face ao mesmo mês do ano anterior)", pode ler-se no comunicado do INE.
O INE revelou ainda que, no mesmo mês, "o capital médio em dívida para a totalidade dos contratos subiu 593 euros comparativamente ao mês anterior, elevando-se a 72.270 euros".
"Para os contratos celebrados nos últimos 3 meses, o montante médio em dívida foi 159 553 euros, mais 2 203 euros que em junho", pode ler-se.
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O Instituto Nacional de Estatística explica que a "operação estatística Taxas de Juro Implícitas no Crédito à Habitação, tem como objetivo fornecer indicadores do esforço financeiro assumido pelas famílias e pelo Estado no crédito à habitação. Baseia-se num procedimento administrativo que utiliza informação das instituições bancárias, enviada ao Instituto Nacional de Estatística ao abrigo de um protocolo".
"Os indicadores sobre taxas de juro, capital médio em dívida e prestação vencida são apurados para os totais agregados, para diferentes destinos de financiamento (construção de habitação, aquisição de habitação e obras de reabilitação), por período de celebração do contrato de crédito à habitação (últimos 3, 6 e 12 meses) e também com desagregação por regimes de crédito", é ainda explicado.
[Notícia atualizada às 11h07]
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