O prazo para os proprietários procederem à limpeza dos seus terrenos já terminou e a Guarda Nacional Republicana (GNR) já começou a fiscalizar a limpeza de terrenos florestais e agrícolas. Afinal, se houver um incêndio, de quem é a responsabilidade? O seguro cobre?
As dúvidas sobre este tema são muitas e, por isso, Hugo Monteiro, associado coordenador, Márcia Passos, sócia contratada, e Joana Alves da Silva, associada principal da PRA - Raposo, Sá Miranda & Associados, responderam às principais questões num comunicado enviado ao Notícias ao Minuto.
Quem responde quando há danos se o fogo começar num terreno sem manutenção ou se atingir uma habitação sem seguro?
"Tudo dependerá da origem concreta do incêndio e da possibilidade de imputação de responsabilidade a terceiros, por ato doloso ou meramente negligente, seja quanto às causas do incêndio, seja quanto ao potencial agravamento das consequências do mesmo, por tais atos ou omissões. Caso o risco de incêndio seja transferido para um Segurador, será este que, uma vez paga a indemnização devida em caso de sinistro, terá o direito de reclamar a esses terceiros os montantes pagos."
Que seguros são obrigatórios ou recomendados em zonas de maior risco?
"No que respeita à habitação, o seguro obrigatório é o que cobre o risco de incêndio. No entanto, a obrigatoriedade legal de contratação do seguro de incêndio apenas se verifica para os edifícios em propriedade horizontal (cobrindo neste caso tanto a respetiva fração autónoma do contratante como a sua quota parte nas partes comuns), sendo aconselhável a contratação desse seguro para proteção de outras habitações que não se encontrem em regime de propriedade horizontal, ou até de imóveis afetos a atividades comerciais ou industriais, considerando a importância da proteção das mesmas."
O que está (ou não) incluído nas coberturas dos seguros multirriscos?
"Para além da cobertura de incêndio, é prática comum que as apólices de seguro cubram outros riscos – como danos por água, riscos elétricos, riscos sísmicos, entre outros – nos denominados seguros “multirriscos”. No entanto e como nos encontramos no âmbito do seguro facultativo, as soluções serão variáveis no mercado segurador, que oferece vários produtos, relativamente customizáveis ao interesse concreto de contratação de cada pessoa; haverá por isso que analisar atentamente as condições de cada apólice, porquanto poderão existir diferenças substanciais quanto ao grau de cobertura, exclusões e franquias aplicáveis entre Seguradores diferentes, mesmo para coberturas que tenham a mesma nomenclatura."
A negligência pode anular o direito a indemnização?
"No caso do seguro obrigatório de incêndio não; apenas em caso dolo (ato intencional) a indemnização estará excluída."
Quem responde quando as obrigações legais (como a limpeza de terrenos) não são cumpridas?
"A responsabilidade pela limpeza dos terrenos é dos seus proprietários ou, caso tenham transferido a posse dos mesmos, quem os detém a título de arrendamento, usufruto ou a outro título, salvo acordo em contrário celebrado com o proprietário do terreno.
Se estes responsáveis não procederem à limpeza dos terrenos no prazo legal, as Câmaras Municipais devem diligenciar pela respetiva limpeza, aplicando àqueles responsáveis as respetivas coimas pelo incumprimento."
Em que situações pode haver responsabilidade do Estado ou das autarquias?
"Desde logo, haverá responsabilidade quando o próprio Estado, as autarquias ou outras entidades públicas sejam proprietárias dos terrenos.
A acrescer, existem locais cuja limpeza da envolvente cabe a entidades públicas, como é o caso da rede viária, ferroviária ou das infraestruturas de apoio ao SIRESP. Nestas situações, a violação da obrigação de limpeza dá igualmente lugar à aplicação de coimas e à eventual responsabilidade civil destas entidades caso se demonstre que aquela omissão contribuiu para a produção ou a agravamento de danos.
Já relativamente à possível violação, pelas Câmaras Municipais, da sua obrigação de notificarem os proprietários dos terrenos para procederem à limpeza e, em caso de incumprimento, proceder à sua execução coerciva por conta destes, a questão da responsabilidade não é linear. De facto, poderá ser bastante discutível a responsabilidade do Município – e, sobretudo, em que medida – por violação da sua obrigação de se substituir ao proprietário na limpeza dos terrenos."
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