O prazo para apresentação das contas relativas ao ano de 2024 pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e entidades equiparadas foi alargado até 30 de junho de 2025, anunciou a Segurança Social, na quinta-feira.
"As contas devem ser apresentadas ao Instituto da Segurança Social, I.P. para a verificação da sua legalidade, conforme estabelecido no artigo 14.º-A do Estatuto das IPSS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro", pode ler-se num comunicado.
A Portaria n.º 222/2025/1, de 15 de maio, produz efeitos a 31 de maio de 2025, explica ainda a Segurança Social.
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