O pedido de destacamento para os seus trabalhadores na União Europeia, Espaço Económico Europeu, Islândia, Liechtenstein, Noruega, Suíça, Dinamarca ou Reino Unido deve ser feito na Segurança Social Direta, esclareceu a Segurança Social, na quinta-feira.
Para isto, basta aceder ao menu Emprego > Destacamento de trabalhadores.
"Além do registo, este serviço permite consultar os pedidos de destacamento já efetuados, entregar documentos em falta, cancelar um pedido ou cessar um destacamento, pedir prolongamento de um destacamento e emitir o comprovativo do pedido", pode ler-se no comunicado do organismo.
A Segurança Social explica que o "documento portátil A1 que é emitido tem uma opção de validação da sua autenticidade, dando desta forma maior garantia quando o mesmo tem de ser apresentado a uma entidade terceira".
"Através da verificação do código de acesso que consta do documento emitido pela Segurança Social, é possível verificar a sua conformidade", conclui.
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