"Acautelando eventuais situações de concorrência desleal, mesmo as pessoas coletivas sem fins lucrativos são tributadas em sede de IRC, relativamente aos rendimentos auferidos no âmbito de uma atividade comercial, como é o caso das prestações de serviços que tenham por objeto a ocupação dos tempos livres", refere a AT numa resposta a um pedido de informação vinculativa, agora publicado.
Apesar de as informações vinculativas se referirem apenas ao caso em concreto, o entendimento nelas vertido pela AT acaba por seu refletido em situações idênticas e, neste caso, a dúvida estava em saber se uma associação de pais que gere atividades de ocupação de tempos livres e que emite faturas relativas a esses serviços estaria ou não isenta de IRC.
Nos dados que juntou a este pedido de informação vinculativa, a associação de pais refere que é constituída por pais voluntários e que gere a atividade de ocupação de tempos livres de forma a suprir uma falta da escola pública em manter as crianças ocupadas após o horário escolar, sendo esse serviços prestado através da subcontratação de uma terceira entidades.
Os lucros da associação, acrescenta, são investidos em "atividades de caráter lúdico, material de apoio, atividades extracurriculares" e também em projetos de "melhoria da escola pública".
Na resposta, a AT elenca as várias situações em que as entidades sem fins lucrativos e as associações de pais beneficiam de isenção de IRC, acrescentado, contudo, apesar da sua finalidade não lucrativa e das várias isenções aplicáveis em sede de IRC, que "não é correto assumir que há uma isenção total e abrangente" de imposto para este tipo de entidades.
Assim, e no que diz respeito aos rendimentos da associação de pais provenientes da gestão da ocupação de tempos livres, "pese embora esses rendimentos sejam investidos em atividades e em material de apoio às atividades extracurriculares e em projetos de melhoria das condições da escola pública, considera-se que aquela atividade de gestão se trata de uma atividade comercial de prestação de serviços sujeita a IRC".
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