Regulamento do incentivo à digitalização de conteúdos TV? Publicado em DR

Os operadores de televisão vão poder candidatar-se a um incentivo para financiar a digitalização de conteúdos gravados em suportes videográficos, desde entrevistas a debates, reportagens, filmes ou programas culturais, segundo uma portaria hoje publicada em Diário da República.

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Lusa
20/05/2025 10:45 ‧ há 5 horas por Lusa

Economia

PRR

Nos termos da portaria n.º 227/2025/1 - que aprova o regulamento do sistema de incentivos 'Arquivos Digitais dos Órgãos de Comunicação Social e Radiodifusão Televisiva', no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) - o objetivo é "assegurar a preservação, digitalização e disponibilização ao público dos arquivos televisivos com relevância histórica, cultural, social e política".

 

"A digitalização de suportes videográficos dos operadores de televisão nacionais desempenha um papel crucial na preservação e na garantia do acesso dos cidadãos a este património cultural tão importante para a história recente do nosso país", lê-se no texto do diploma.

Segundo salienta, quando convertidos em formatos digitais, os conteúdos tornam-se "mais duráveis e menos suscetíveis de deterioração física", sendo ainda facilitado "o acesso e a partilha desses recursos, permitindo uma maior difusão do património televisivo português".

"Esta iniciativa não apenas preserva a história da televisão no país, mas também possibilita a utilização educativa e criativa desse vasto acervo, promovendo a compreensão e apreciação da cultura audiovisual nacional", sublinha.

De acordo com regulamento hoje publicado, são elegíveis para este apoio - que assume a forma de incentivo não reembolsável - os operadores de televisão registados na Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) como um serviço de programas televisivo generalista, de acesso não condicionado e de cobertura nacional.

Estes operadores devem possuir arquivos de programas que tenham sido transmitidos nos respetivos serviços, originariamente em língua portuguesa, que estejam gravados em suportes videográficos (como BETACAM ou HDCAM) e que não tenham sido objeto de preservação digital anterior.

Os conteúdos elegíveis são, por ordem de prioridade, programas informativos (incluindo entrevistas, debates eleitorais, edições especiais em datas de apuramento de resultados eleitorais e reportagens), programas de entrevista não incluídos em programas informativos (designadamente entrevistas a personalidades de relevo nas áreas política, cultural e científica portuguesas) e obras criativas de ficção e não-ficção (incluindo filmes/telefilmes, séries, telenovelas, programas de cultura/conhecimento), programas infantis/juvenis e eventos de interesse generalizado do público.

Este apoio insere-se na Componente 4 - 'Redes Culturais e Transição Digital' do PRR, que visa "dotar o setor cultural de uma maior sustentabilidade financeira e económica, aumentando a sua resiliência e tornando-o mais resistente a impactos futuros".

Leia Também: Pagamentos do PRR ultrapassam 7.600 milhões até maio

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