Os últimos dias têm sido marcados por greves na CP - Comboios de Portugal - uma situação que ainda se verifica esta segunda-feira - e esta paralisação complica a vida de muitos trabalhadores. Afinal, as empresas são obrigadas a justificar faltas devido a greve? O dia é pago? Vamos ao essencial.
"Reunir comprovativos de que faltou ao trabalho por motivo de greve pode ajudar a justificar a ausência, mas não obriga os empregadores a pagar o salário", explica a DECO PROTeste.
De acordo com a organização de defesa do consumidor, "para justificar a falta ou um atraso devido a greve de transportes (comboio, metro, autocarro ou barco, por exemplo), peça ao operador uma declaração que confirme a existência de supressões ou atrasos".
Contudo, deve ter em consideração que "as faltas, mesmo que justificadas, implicam perda de retribuição, a não ser que a entidade patronal entenda pagar o correspondente ao dia de trabalho".
"Utilizar um dia de férias ou recorrer ao teletrabalho poderão ser alternativas, bem como compensar as horas daquele dia noutras datas. Mas nenhuma delas é viável em todas as empresas", esclarece a DECO PROTeste.
Se for possível, avise com antecedência
"Em todas estas situações que não estão expressamente previstas na lei, será fundamental chegar a um bom entendimento com a entidade patronal. E, sempre que souber antecipadamente de uma greve que possa atrasar ou impedir de comparecer no local de trabalho, avise a empresa, para esta não ser surpreendida", recomenda ainda a organização.
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