Beber café? Almoçar? Saiba o que diz a lei sobre as pausas no trabalho

Há dois tipos de pausas: as de curta duração (para beber um café, por exemplo) e as de longa duração (para fazer uma refeição mais completa, por exemplo). Conheça as regras.

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Notícias ao Minuto
08/04/2025 11:33 ‧ há 4 semanas por Notícias ao Minuto

Economia

Emprego

Está a trabalhar e quer fazer uma pausa para beber um café? Ou para almoçar? A lei estabelece que o período de trabalho deve incluir um intervalo de descanso, mas há regras. 

 

Podemos então estabelecer que há dois tipos de pausas: as de curta duração (para beber um café, por exemplo) e as de longa duração (para fazer uma refeição mais completa, por exemplo)

Pausa para almoçar ou jantar

Relativamente às pausas de longa duração, o Código do Trabalho estipula que estas devem ser feitas após uma jornada de cinco ou seis horas de trabalho e devem ter a duração mínima de uma hora

"O período de trabalho diário deve ser interrompido por um intervalo de descanso, de duração não inferior a uma hora nem superior a duas, de modo a que o trabalhador não preste mais de cinco horas de trabalho consecutivo, ou seis horas de trabalho consecutivo caso aquele período seja superior a 10 horas", pode ler-se na lei.

Contudo, "por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, pode ser permitida a prestação de trabalho até seis horas consecutivas e o intervalo de descanso pode ser reduzido, excluído ou ter duração superior à prevista no número anterior, bem como pode ser determinada a existência de outros intervalos de descanso".

Pausa para beber café

E as pausas de curta duração para beber um café, por exemplo? De acordo com o portal Emprego Mais, "nada na lei obriga a estes intervalos de curta duração", mas é um benefício "comum em várias empresas".

"Por curta duração designam-se intervalos de, geralmente, 15 minutos, utilizados para comer algo, uma ida à casa de banho, fumar ou tomar o devido café", pode ler-se.

Num artigo publicado no ano passado, a DECO PROTeste defendeu que, "ainda que o dia de trabalho envolva uma carga horária, não significa que se trabalhe de forma contínua".

"A lei define um intervalo de uma a duas horas, para impedir uma atividade que supere as cinco horas seguidas. Ao longo do dia, deve ser permitido tempo para o trabalhador se alimentar, ir à casa de banho ou desentorpecer as pernas", pode ainda ler-se. 

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