Em comunicado enviado hoje às redações, o MURPI lamentou a "exclusão", lembrando que tinha assento no CES desde 2018, e acusou o presidente deste órgão consultivo de "afastar" deliberadamente esta confederação.
Em resposta a questões colocadas pela Lusa, o CES recusa que tenha "afastado" esta estrutura, dado que "sempre que se inicia uma nova legislatura, cessam todos os mandatos no CES e há novas designações e candidaturas", e assegura que todo o processo "decorre da lei".
Segundo o CES, para este mandato houve cinco candidaturas apresentadas, para apenas "dois lugares efetivos e outros tantos suplentes)" destinados às organizações representativas dos reformados, pensionistas e aposentados. Por isso, foi marcada uma reunião "com o objetivo de discutir e tentar alcançar um consenso quanto à designação dos membros efetivos e suplentes no Conselho", o qual não foi possível, "apesar dos esforços de mediação", assegura.
Nesse sentido, e "tendo em conta que a ANAPR/MODERP, a APRE! e o MURPI demonstraram, nas suas candidaturas, ser representativos de uma vasta comunidade de aposentados, pensionistas e reformados e tendo o MURPI ocupado no último mandato um lugar de representante efetivo (e respetivo suplente) -- como já o ocupara no mandato 2016-2019, embora nessa altura com a ANAPR/MODERP como suplente -- o presidente do CES entendeu que se justificaria atribuir no atual mandato o lugar de representante efetivo à ANAPR/MODERP e o de representante suplente ao MURPI", justifica fonte oficial deste organismo, em resposta à Lusa.
"Num próximo mandato, os papéis inverter-se-ão, em igualdade de circunstâncias", assegura o CES, indicando ainda que a decisão foi tomada por despacho em 27 de novembro de 2024 e que o recurso do MURPI foi recebido em 10 de dezembro de 2024.
No comunicado hoje divulgado, a confederação que representa os reformados tinha dado conta de que apresentou um recurso à decisão e considerou uma "falta de consideração" não ter sido informada da data de realização do plenário que analisou o recurso, e que foi na segunda-feira rejeitado "com 39 votos contra, 9 a favor e 6 abstenções".
À Lusa, fonte oficial do CES indica que a data de apreciação do recurso resulta do definido no decreto-lei n.º 90/92, que estabelece que "o recurso é decidido pelo plenário do CES, na primeira sessão subsequente à data do seu recebimento".
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