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ANAC. Subsídio social de mobilidade não gerou distorções na concorrência

A presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) revelou hoje que não se registaram "comportamentos suscetíveis de distorcer a concorrência" nos preços dos bilhetes das companhias aéreas devido ao subsídio social de mobilidade para as regiões autónomas.

ANAC. Subsídio social de mobilidade não gerou distorções na concorrência
Notícias ao Minuto

13:46 - 31/05/24 por Lusa

Economia ANAC

"Não se verificaram por parte das companhias aéreas comportamentos suscetíveis de distorcer a concorrência. Verifica-se, naturalmente, [...] as flutuações dos preços das tarifas consoante a altura do ano em que nos encontramos, que decorrem do aumento da procura", declarou Ana Vieira da Mata.

Se tais "comportamentos" tivessem acontecido, salientou, a ANAC teria tido uma "intervenção muitíssimo mais musculada".

A presidente da ANAC falava na comissão de Economia da Assembleia Legislativa a propósito de uma anteproposta de lei do Chega para "simplificar o modelo de atribuição do subsídio social de mobilidade a residentes na Região Autónoma dos Açores".

Nos Açores, o subsídio social de mobilidade permite aos residentes no arquipélago deslocarem-se para o continente com uma tarifa aérea máxima de 134 euros. Porém, é necessário adquirir inicialmente a passagem pelo preço de venda e só depois de efetuada a viagem todo o valor acima desta meta de 134 euros é ressarcido a título de reembolso pelo Estado.

Para os estudantes açorianos, o teto é de 99 euros, ou seja, o subsídio corresponde à diferença entre o custo do bilhete e o máximo de 99 euros por viagem de ida e volta.

Ana Vieira da Mata adiantou que os dados não revelam a existência de "valores acima do normal" cobrados nas viagens para as ilhas de São Miguel e Terceira.

"Estatisticamente a informação que a ANAC recolhe é de que mais de metade das viagens globais para a região, nas 'gateways' de Ponta Delgada e Terceira, estão nos escalões de menos 60 euros e entre 60 e 188 euros. Mais de metade", reforçou.

A presidente daquela entidade reguladora da aviação civil recordou ainda que o atual modelo do subsídio social de mobilidade foi "pensado numa lógica de transição baseada no contexto em 2015", alertando que a não existência de limites na taxa de emissão de bilhetes poderá gerar preços "não consentâneos" com os valores reais do mercado.

"O facto de a redação do decreto de lei não colocar limites pode levar a que haja, porventura, uma interpretação ou uma aplicação dessas taxas que não sejam consentâneas com os valores reais de mercado, o que acabou pôr-se verificar com alguns casos de práticas incorrentes e ilícitas".

Ana Vieira da Mata admitiu que colocar um limite no custo total elegível máximo "poderá ser uma via", mas recusou entrar em detalhes sobre a revisão do subsídio.

"Tendo em conta as recentes declarações do senhor ministro da Infraestruturas de constituição de um grupo de trabalho alargado, também com a participação das regiões autónomas, para se rever o subsídio social de mobilidade, creio que será prematuro o regulador estar nesta fase a indicar caminhos", assinalou.

Na terça-feira, o ministro das Infraestruturas anunciou que o Governo pretende rever o atual modelo de subsídio social de mobilidade para as regiões autónomas, que tem levado a várias fraudes, comprometendo-se a apresentar uma solução até 15 de setembro.

Além da criação do grupo de trabalho, o Governo irá propor uma limitação à taxa de emissão de bilhete em 35 euros, exigindo a fatura à companhia aérea, e a limitação do custo total elegível máximo.

No caso da Madeira, o limite do custo total elegível será de 400 euros e, nos Açores, de 600 euros, segundo indicou Miguel Pinto Luz.

Atualmente, na Madeira foi fixado para os residentes o valor de 86 euros nas ligações de ida e volta para o território continental e de 119 euros para os Açores, valor que pode aumentar se a viagem exceder o teto máximo de 400 euros. No caso dos estudantes o preço é de 65 euros.

A generalidade dos residentes madeirenses tem de pagar a viagem às companhias aéreas no ato de compra e só no fim pode ser reembolsada, de forma a apenas ter como encargo o preço fixado. Os estudantes têm a possibilidade de pagar apenas os 65 euros no ato de compra da passagem se o fizerem numa agência de viagens.

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