"A prescrição das dívidas fiscais, em 2023, situou-se em 19,6 milhões de euros, o que representou uma diminuição de 24,1 milhões de euros (-55,2%) relativamente ao ano anterior", revela o documento entregue na quarta-feira ao parlamento e ao Tribunal de Contas e divulgado hoje pela DGO.
O IVA manteve-se, em 2023, como o imposto com maior peso (43,3%) no total do valor da prescrição, apresentando, no entanto, uma diminuição do valor prescrito, de menos 16,6 milhões de euros (-66,3%), face ao ano anterior.
Entre os impostos com maior peso nas dívidas que prescreveram segue-se o IRC (29,7%) e o IRS (19,5%).
A prescrição de dívidas fiscais ocorre, regra geral, oito anos após o ano "em que se produziu o facto gerador da obrigação de imposto, ressalvadas que sejam as causas de suspensão e interrupção do prazo legal".
Segundo a CGE, em 2022, o valor agregado de anulações de dívidas registado em receita do Estado foi de 10.509,9 milhões de euros, o que representa uma subida de 1.454,7% face ao ano anterior.
Para este acréscimo contribuíram principalmente o Imposto de Selo (IS) e os juros compensatórios, com um aumento, no seu conjunto, de 9.838,2 milhões de euros quando comparado com o ano de 2022, detalha o documento.
Segundo a CGE, "este acréscimo decorre essencialmente da anulação de uma autoliquidação de IS respeitante à verba 2 --- contratos de arrendamento, no valor de 9.796,9 milhões de euros (nove mil milhões de euros de imposto e 796,9 milhões de euros de juros compensatórios), em resultado da anulação do respetivo contrato, o que conduziu à extinção do processo de execução fiscal".
"Em causa estão anulações observadas na sequência da entrega de declarações fiscais de substituição pelos contribuintes e da procedência, parcial ou total, de processos de impugnação judicial e reclamação graciosa", indica.
Leia Também: Cobrança coerciva de dívidas fiscais sobe 21% em 2023 para 1.295 milhões