O prazo para a entrega do IRS está a decorrer, mas nem todos os contribuintes têm de cumprir com esta obrigação fiscal. Ao que indica a Autoridade Tributária (AT), há exceções.
"Se recebeu até 8.500,00 € de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, sem qualquer retenção na fonte, não tem de entregar a declaração de IRS", explica o Fisco numa publicação partilhada na rede social X (antigo Twitter).
Também fica de fora desta obrigação fiscal quem obteve "rendimentos sobre os quais pagou taxas liberatórias e não quer adicioná-los aos restantes rendimentos para a aplicação das taxas gerais do IRS".
Todas estas exceções estão previstas e explicadas neste documento da AT, onde também é referido que não está dispensado da entrega da declaração, se:
- Optar pela tributação conjunta no caso de ser casado ou unido de facto; ou
- Receber rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões; ou
- Receber rendimentos em espécie, ou
- Receber rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a 4.104,00 €.
#IRS2023
— AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (@AUT_TRIB_ADUA) April 17, 2024
Se recebeu até 8.500,00 € de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, sem qualquer retenção na fonte, não tem de entregar a declaração de IRS.
Consulte todas as informações no folheto informativo em:https://t.co/Xm6UiTKCXn pic.twitter.com/jOfNNH0OiH
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