Fisco esclarece quem não tem de entregar a declaração do IRS

Conheça as exceções.

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Notícias ao Minuto
19/04/2024 07:24 ‧ 19/04/2024 por Notícias ao Minuto

Economia

IRS

O prazo para a entrega do IRS está a decorrer, mas nem todos os contribuintes têm de cumprir com esta obrigação fiscal. Ao que indica a Autoridade Tributária (AT), há exceções. 

"Se recebeu até 8.500,00 € de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, sem qualquer retenção na fonte, não tem de entregar a declaração de IRS", explica o Fisco numa publicação partilhada na rede social X (antigo Twitter). 

Também fica de fora desta obrigação fiscal quem obteve "rendimentos sobre os quais pagou taxas liberatórias e não quer adicioná-los aos restantes rendimentos para a aplicação das taxas gerais do IRS".

Todas estas exceções estão previstas e explicadas neste documento da AT, onde também é referido que não está dispensado da entrega da declaração, se:

  • Optar pela tributação conjunta no caso de ser casado ou unido de facto; ou
  • Receber rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões; ou
  • Receber rendimentos em espécie, ou
  • Receber rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a 4.104,00 €.

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