Sabe o que é o subsídio de deslocação? "Quando precisa de se deslocar para fora do seu local de trabalho habitual e a distância exige um meio de transporte – seja carro próprio, da empresa, ou transporte público –, as despesas a que está sujeito são compensadas pelo seu empregador", explica a DECO PROteste.
"Em princípio, estas compensações não fazem parte da retribuição, pois não são pagas com regularidade. No entanto, pode acontecer que o trabalhador se desloque com frequência e, por isso, o contrato preveja o pagamento de uma quantia para esse efeito. A parte que exceda os gastos normais (por exemplo, associada à utilização de transportes públicos) com as deslocações é considerada retribuição", explica a organização de defesa do consumidor.
Estes subsídios, explica a DECO PROteste, "estão sujeitos a IRS e a desconto para a Segurança Social se excederem os valores definidos por lei: 36 cêntimos por quilómetro, com a utilização de carro próprio, ou 50,20 euros diários em deslocações no interior do país e 89,35 euros no estrangeiro".
"Há também os subsídios de transporte para a simples deslocação para o local de trabalho. Estes são considerados elementos da retribuição e, por isso, estão sujeitos a pagamento de contribuições para a Segurança Social e retenção na fonte para efeitos de IRS", nota ainda a organização.
E se o trabalho o obrigar a sair do país e a ausentar-se por uma temporada?
Neste caso, a regra, "é semelhante à dos outros: as compensações consideram-se parte da remuneração se o contrato de trabalho as estipular".
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