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A tempo inteiro ou só algumas horas: Há regras para o trabalho doméstico?

Saiba ainda que atividades é que são consideradas trabalho doméstico.

A tempo inteiro ou só algumas horas: Há regras para o trabalho doméstico?
Notícias ao Minuto

10:22 - 13/02/24 por Notícias ao Minuto

Economia trabalho doméstico

Seja a tempo inteiro ou apenas algumas horas, todos os trabalhadores de serviço doméstico têm direito a proteção social, lembra a DECO PROteste, pelo que os empregadores estão obrigados a assumir encargos e a cumprir formalidades

"A obrigação de comunicar às Finanças os encargos a título de vencimento e as contribuições para a Segurança Social é um desses exemplos. Excecionalmente, por o dia habitual cair num sábado, em 2024, foi adiada para 12 de fevereiro a data-limite para a entrega do Modelo 10", lembra a organização de defesa do consumidor. 

O que é considerado trabalho doméstico? 

"Considera-se trabalhador do serviço doméstico qualquer pessoa que preste a outra um conjunto de atividades relacionadas com a satisfação das necessidades do agregado familiar. Exige-se que haja retribuição e carácter regular", revela a DECO PROteste, explicando que, entre outras, estão incluídas atividades como:

  • vigilância e assistência a crianças, doentes e idosos;
  • confeção de refeições;
  • tratamento de roupa;
  • limpeza e arrumação da casa;
  • vigilância e tratamento de animais domésticos;
  • jardinagem;
  • costura.

Há regras? 

De acordo com a organização de defesa do consumidor, o "contrato de trabalho para trabalhador doméstico deve conter a identificação do empregador e do empregado, a duração do serviço, as tarefas, o local onde o trabalho é prestado, o valor da retribuição e as regras referentes a folgas e a férias".

Além disso, o "salário pode ser acordado à hora, ao dia, à semana ou ao mês". 

"O trabalhador doméstico tem direito a subsídio de Natal. Este deverá ser proporcional ao tempo de serviço prestado no ano em causa, caso se trate do ano de admissão, do ano de cessação do contrato de trabalho ou de haver uma suspensão do contrato (desde que não tenha sido motivada por facto respeitante ao empregador). O valor do subsídio de Natal corresponde a um mês de retribuição e deve ser pago até ao dia 15 de dezembro de cada ano. O subsídio de férias também corresponde ao valor da remuneração mensal", pode ler-se.

E mais: "Os contratos a termo (certo ou incerto) têm de ser obrigatoriamente escritos".

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