Se é proprietário de um imóvel com contrato de arrendamento de longa duração (ALD) deve comunicar a duração do contrato até ao dia 15 de fevereiro para usufruir do benefício fiscal do IRS, lembra o Fisco.
"Até 15 de fevereiro: Comunique a duração do contrato de arrendamento de longa duração e usufrua de benefício fiscal do IRS", disse a Autoridade Tributária (AT), numa publicação partilhada na rede social Instagram.
O Fisco adianta ainda que "caso tenha terminado o contrato também deve comunicar e indicar o motivo".
Esta comunicação dirige-se aos senhorios que não pretendam optar pelo englobamento dos rendimentos de rendas e deve ser feita quando está em causa a celebração de um novo contrato de arrendamento de longa duração (ainda não comunicado) ou a primeira renovação.
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Desde 2019 que está em vigor um benefício fiscal que prevê a atribuição de uma redução da taxa de IRS (face à taxa especial de 28%) aos senhorios que aceitem fazer contrato de arrendamento de duração igual ou superior a dois anos, sendo a redução tanto maior quanto mais extensa for a duração do contrato.
Esta comunicação é relevante para que a situação fiscal do senhorio possa ser tida em conta aquando da entrega do IRS, com a AT a precisar que "deve ser efetuada no primeiro ano em que o contrato de arrendamento reúna as condições para usufruir da redução de taxa de IRS, prevista no artigo 72.º do Código do IRS", sendo que tal "pode acontecer no primeiro ano de início do contrato ou no primeiro ano de início de uma renovação do mesmo".
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