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Baixa médica. Afinal, quanto se recebe de subsídio de doença?

Quanto se recebe? Durante quanto tempo? Esclareça aqui as dúvidas.

Baixa médica. Afinal, quanto se recebe de subsídio de doença?
Notícias ao Minuto

09:02 - 09/01/24 por Notícias ao Minuto

Economia Baixa

O subsídio de doença é uma prestação atribuída ao beneficiário para compensar a perda de remuneração resultante do impedimento temporário para o trabalho por motivo de doença, de acordo com a Segurança Social. Afinal, quanto se recebe? 

Já lá vamos. Antes de mais, importa sublinhar que se considera doença "toda a situação mórbida, evolutiva, não decorrente de causa profissional ou de ato da responsabilidade de terceiro pelo qual seja devida indemnização, que determine incapacidade para o trabalho".

Além disso, segundo a Segurança Social, há estas condições de atribuição

  • Estar em situação de incapacidade temporária para o trabalho certificada pelo médico do serviço de saúde competente;
  • Ter seis meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, à data do início da doença, considerando-se, se necessário, o mês em que ocorre a doença, se neste tiver havido registo de remunerações (prazo de garantia). 

Quanto se recebe? 

O montante diário do subsídio é calculado pela aplicação de uma percentagem à remuneração de referência do beneficiário, sendo que esta percentagem varia em função da duração e da natureza da doença: 

Remuneração de referência Duração da doença
55% até 30 dias
60% de 31 a 90 dias
70% de 91 a 365 dias
75% mais de 365 dias

Durante quanto tempo se recebe? 

Ainda segundo a Segurança Social, o período de concessão do subsídio depende da duração da doença e está sujeito a períodos máximos de até 1.095 dias para trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores marítimos nacionais que exercem  atividade a bordo de navios de empresas comuns de pesca, trabalhadores marítimos e vigias nacionais que exercem atividade profissional em navios de empresas estrangeiras e tripulantes que exercem atividade em navios inscritos no Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR). 

Já para os trabalhadores independentes e bolseiros de investigação científica o prazo máximo é de 365 dias

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