Governo define regime jurídico da pesca por envolvente-arrastante

O Governo definiu o regime jurídico da pesca por envolvente-arrastante, determinando, entre outros pontos, que esta pode ser exercida com arte xávega, segundo uma portaria publicada em Diário da República.

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Lusa
05/12/2023 14:29 ‧ 05/12/2023 por Lusa

Economia

Pesca

O Governo precisou que a xávega "é uma arte de alar para terra", o que significa fazer subir por meio de cordas ou cabos.

Neste âmbito, os cabos de alagem devem ter um máximo de 3.000 metros, com até 380 metros de comprimento das asas e 50 metros de comprimento total do saco.

Por sua vez, os vazios de malha dos claros devem ter uma dimensão mínima de 500 milímetros, enquanto os vazios de malha das alcanelas têm um mínimo de 120 milímetros e os vazios de malha do saco de 20 milímetros.

Já o esforço de tração para a alagem da arte para terra pode ter origem mecânica ou animal, "incluindo-se nesta a força braçal humana".

Esta arte é largada por embarcações licenciadas para este efeito.

"A arte xávega só pode operar na área de jurisdição da Capitania do Porto de referência da respetiva embarcação, podendo ainda operar na área das capitanias limítrofes onde tradicionalmente seja exercida esta pesca", acrescentou.

A pesca com esta arte não é permitida durante a época balnear em praias concessionadas.

A exceção aplica-se mediante autorização prévia requerida à Direção-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).

"A atividade da arte xávega é interrompida e são suspensas as descargas, até ao virar da maré após um lanço em que mais de 20% do peso das capturas corresponda a espécimes com tamanho inferior ao tamanho mínimo de referência de conservação", ressalvou.

De acordo com o diploma, o acesso à praia de animais ou tratores para alagem só pode ocorrer em locais determinados pela autoridade marítimo no início da cada safra, "a fim de ser evitada a destruição do sistema dunar".

Podem usar-se acessórios nos tratores, ligados à atividade da pesca, como guinchos, para a alagem de redes ou para manobras de movimentação.

Não são concedidas novas licenças para a pesca com esta arte e as atuais são canceladas caso a atividade não seja exercida, sem justificação, no ano anterior ou se a embarcação for abatida.

O Governo criou também uma comissão de acompanhamento desta arte, que conta com elementos da DGRM, Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), Direção-Geral da Autoridade Marítima, Docapesca, bem como três elementos das associações representativas dos pescadores com arte envolvente-arrastante, um elemento da Pong-Pesca, um da Federação dos Sindicatos do Setor da Pesca e dois escolhidos pelos municípios onde se pratica esta pesca.

Leia Também: Açores aumentam compensação a embarcações de pesca com motores a gasolina

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