O Conselho de Ministros espanhol aprovou hoje de novo para submissão ao parlamento da lei da paridade que obriga a que as mulheres tenham entre 40% e 60% de representação nos órgãos de decisão das empresas cotadas.
"A meritocracia sem paridade não é possível", afirmou em conferência de imprensa a ministra da Igualdade, Ana Redondo, que recordou os prazos de entrada em vigor da obrigação da paridade, que não mudaram desde o texto aprovado em maio.
A partir de 30 de junho de 2024 entrará em vigor para as 35 empresas com maior valor de capitalização bolsista e desde 30 de junho de 2025 para as cotadas com uma capitalização bolsista superior aos 500 milhões e, um ano depois, para as que estão abaixo deste valor.
A supervisora do mercado espanhol, a Comisión Nacional del Mercado de Valores (CNMV), será responsável por garantir o cumprimento das obrigações de representação paritária nas sociedades cotadas.
O princípio de equilíbrio através da regra 40-60 será aplicado também às entidades de interesse público que tenham mais de 250 trabalhadores e um volume de negócios de mais de 50 milhões de euros ou ativos de 43 milhões.
O mesmo é também aplicado às associações profissionais, cujo cumprimento é obrigatório a partir de 26 de junho de 2026 e que caso não seja possível alcançar a paridade têm de informar quais as causas e qual o plano para torná-lo efetivo no prazo mais curto possível.
O princípio de representação equilibrada também se aplica a órgãos constitucionais e administração do Estado.
Ou seja, afetará o Governo, as listas eleitorais e os órgãos constitucionais como o Tribunal Constitucional, Conselho de Estado, Tribunal de Contas, Conselho Fiscal e Conselho Geral de Magistratura.
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