Na nota, a instituição indicou que esta operação, realizada na sequência da entrada em vigor do novo regime jurídico das obrigações cobertas, foi aprovada pela CMVM e consiste na "conversão do seu programa existente de obrigações hipotecárias para um programa de obrigações cobertas", no montante total de 10 mil milhões de euros.
De acordo com o Novo Banco, "esta autorização foi precedida da aprovação, em sede de assembleia geral de obrigacionistas titulares das obrigações hipotecárias emitidas pelo Novo Banco" da proposta "de modificação dos termos e condições das obrigações de forma a refletir as alterações legalmente impostas por força da então contemplada conversão do programa nos termos do regime jurídico das obrigações cobertas".
O decreto-lei que criou o regime jurídico das obrigações cobertas, transpondo a diretiva comunitária que harmoniza os requisitos da emissão e da supervisão destas obrigações foi publicado em Diário da República em maio de 2022, tendo entrado em vigor em julho desse ano.
Este novo regime vem substituir a legislação que regulava as obrigações hipotecárias e do setor público, "simplificando" o enquadramento e "optando por uma tipologia única de obrigação, independentemente do ativo de cobertura", lê-se no diploma.
Segundo o diploma, as características das obrigações cobertas dão-lhes "um importante estatuto de fonte de financiamento estável para as instituições de crédito", sendo que os titulares das obrigações cobertas e as contrapartes dos contratos de derivados integrados na garantia global "dispõem de um duplo recurso que lhes confere um crédito privilegiado sobre o capital e quaisquer juros vencidos ou vincendos referente aos ativos de cobertura e, simultaneamente, um crédito comum sobre o restante património da massa insolvente da entidade emitente".
As obrigações cobertas são títulos de dívida garantidos por um conjunto de ativos.
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