Bilhetes para espetáculos. Três casos em que cliente pode pedir reembolso
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Economia Deco Proteste
As dúvidas sobre como obter o reembolso de bilhetes para espetáculos adiados continuam a confundir os consumidores, considera a DECO Proteste, que explica que há determinadas condições em que os clientes podem pedir reembolso.
Segundo a organização de defesa do consumidor, os promotores devem reembolsar o preço do bilhete nas seguintes três situações:
- O espetáculo não se realiza no local, data e hora marcados;
- O programa ou os artistas principais são substituídos;
- O espetáculo sofre uma interrupção.
"Contudo, o promotor não tem de emitir o reembolso dos bilhetes quando o espetáculo já começou, mas foi interrompido por motivos de força maior", lembra a DECO Proteste.
Que motivos de força maior são estes? "Os motivos de força maior são situações que resultam de acontecimentos imprevisíveis, como tempestades, inundações, incêndios, sismos ou quaisquer causas naturais que impeçam a realização do espetáculo", explica.
"Em caso de reembolso, a comissão paga pelo consumidor deve ser igualmente restituída. Já em caso de adiamento, o portador do bilhete não deve pagar nova comissão, uma vez que já a pagou inicialmente", pode ainda ler-se no site da DECO Proteste.
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