Segundo a nota, "na sequência da auditoria especial solicitada pelo Banco de Portugal, foi equacionada a reorganização do SNGM (Sistema Nacional de Garantia Mútua), ao nível do modelo societário das SGM (sociedades de garantia mútua), tendo em vista, designadamente, a melhoria do governo e controlo interno, a maior eficiência e eficácia do conjunto do sistema, a obtenção de sinergias e a redução dos encargos de gestão".
Assim, o Banco de Fomento "propôs ao Governo, que aceitou, um início de processo de reorganização societária das SGM, através das operações de fusão por incorporação de três das sociedades, na qualidade de sociedades incorporadas, em apenas uma, na qualidade de sociedade incorporante, passando, assim, o sistema a ter apenas uma SGM".
De acordo com a mesma nota, cabe agora à instituição "desenvolver as diligências necessárias à prossecução dessa orientação, em benefício da eficiência do SNGM e das garantias a conceder nesse âmbito, sem alterações da natureza jurídica da nova sociedade relativamente às sociedades incorporadas e sem alterações nos direitos sociais dos acionistas beneficiários".
Este processo abrange a Agrogarante -- Sociedade de Garantia Mútua, S.A., Garval -- Sociedade de Garantia Mútua, S.A., Lisgarante -- Sociedade de Garantia Mútua, S.A., e Norgarante -- Sociedade de Garantia Mútua, S.A..
Segundo a informação hoje divulgada, "as quatro sociedades prosseguem a mesma atividade, divergindo apenas a área geográfica em que atuam (as três últimas) ou o setor de atividade em que intervêm".
As sociedades de garantia mútua "procedem à concessão de garantias aos financiamentos bancários das empresas, sendo as SGM beneficiárias de contragarantias concedidas pelo FCGM (Fundo de Contragarantia Mútuo)", recordou.
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