Se tem direito ao subsídio de desemprego, saiba que há condições em que pode pedi-lo de uma só vez, de acordo com a Segurança Social. Contudo, é necessário que o beneficiário apresente um projeto de criação do seu próprio emprego.
"O montante do subsídio de desemprego pode ser pago por uma só vez, no caso do beneficiário apresentar, no centro de emprego, projeto de criação do próprio emprego e este ser aprovado", pode ler-se no site da Segurança Social.
Há duas formas de pagamento: global e parcial.
- Pagamento global - "O beneficiário não pode acumular o exercício dessa atividade com outra remunerada, durante o período em que é obrigado a manter a atividade inerente à criação do seu emprego";
- Pagamento parcial - "Se o beneficiário tiver despesas elegíveis que não ultrapassem o montante único. Neste caso, o beneficiário continua a receber o subsídio correspondente ao valor remanescente que não foi pago de uma só vez".
Vale lembrar que o subsídio de desemprego é "uma prestação em dinheiro atribuída aos beneficiários desempregados para compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego".
Condições de atribuição
- Residir em território nacional;
- Estar em situação de desemprego involuntário;
- Ter capacidade e disponibilidade para o trabalho;
- Estar inscrito para procura de emprego no centro de emprego da área de residência;
- Ter o prazo de garantia exigido: 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego.
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