A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esclareceu, na quarta-feira, que há cinco impostos que podem ser pagos por débito direto. São eles o IRS, o IMI, o AIMI, o IRC e o IUC.
Vale lembrar que "os débitos diretos são um serviço de pagamento que permite ao cliente bancário (devedor) efetuar os seus pagamentos pontuais ou periódicos, através de uma autorização de débito na sua conta bancária, previamente indicada ao credor", de acordo com a AT.
Num folheto informativo sobre este meio de pagamento, a AT aponta as seguintes vantagens:
- Simples – pode gerir os seus pagamentos, ou mesmo cancelar o serviço através do Portal das Finanças, a qualquer hora e em qualquer lugar;
- Prático – pode cumprir as suas obrigações sem ter de se preocupar com os prazos de pagamento; evita o pagamento de juros e coimas por esquecimentos e atrasos;
- Cómodo – não tem de se deslocar para efetuar o pagamento dos seus impostos.
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