Se vai pedir a reforma, há um serviço que deve (mesmo) conhecer: o 'Pensão na Hora'. Trata-se de um serviço disponível na Segurança Social Direta que permite pedir a pensão de velhice na hora, de "forma mais simples e rápida", de acordo com o Instituto da Segurança Social (ISS).
"Antes de iniciar o pedido na Segurança Social Direta poderá ver o cálculo da pensão de velhice, ficando visíveis os anos de descontos e o valor bruto estimado da pensão a receber", pode ler-se no site do ISS.
Ora, "após o preenchimento do requerimento online, o cidadão pode ter o pedido aprovado automaticamente, sendo-lhe atribuída uma pensão provisória num prazo máximo de 24 horas".
As condições necessárias para a atribuição da pensão provisória são as seguintes:
- Possuir idade pessoal de acesso;
- Ter o número de anos de descontos necessários para acesso à pensão;
- Ter carreira contributiva apenas na Segurança Social;
- Estar abrangido pelo regime normal de reforma, não tendo carreiras especiais;
- Ser residente em Portugal;
- Não ter dívidas à Segurança Social, como trabalhador independente;
"Nas restantes situações, o processo entregue pela Segurança Social Direta será objeto de análise por parte dos serviços da Segurança Social com maior celeridade", pode ainda ler-se.
O tempo médio entre o pedido e a aprovação de pensões de velhice fixou-se em 23 dias no primeiro semestre do ano, segundo dados do ISS.
Leia Também: Tempo médio para aprovar pensões foi de 23 dias no 1.º semestre, diz ISS