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Como reclamar o prémio ganho no sorteio Fatura da Sorte? Fisco esclarece

Fique a par do esclarecimento da Autoridade Tributária.

Como reclamar o prémio ganho no sorteio Fatura da Sorte? Fisco esclarece
Notícias ao Minuto

11:28 - 26/07/23 por Notícias ao Minuto

Economia Fatura da sorte

A Autoridade Tributária (AT) tinha já anunciado a retoma do sorteio Fatura da Sorte, durante os meses de junho e de julho - e veio dar, agora, alguns esclarecimentos adicionais sobre como podem os contribuintes reclamar um prémio ganho neste âmbito.

"O prémio deve ser reclamado até 90 dias após a data do sorteio, na Direção de Finanças correspondente ao seu domicílio fiscal, nos dias úteis, entre as 9h00 e as 15h00", informou a autoridade citada, numa nota publicada na rede social Facebook.

O Fisco acrescentou ainda que "a menos que haja declaração do contribuinte em contrário, o nome do premiado também é divulgado no prazo de cinco dias úteis após a reclamação do prémio".

Importa lembrar que, durante os meses de junho e de julho, serão recuperados, semanalmente, todos os sorteios regulares e extraordinários relativos ao primeiro semestre de 2023. Recorde aqui como pode participar.

A consulta dos cupões premiados, informou anteriormente a Autoridade Tributária, está disponível no site e-fatura, após autenticação, na página do sorteio Fatura da Sorte, bem como na app Fatura da Sorte.

Leia Também: Como saber se foi premiado no sorteio Fatura da Sorte? Fisco esclarece

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