A Autoridade Tributária (AT) tinha já anunciado a retoma do sorteio Fatura da Sorte, durante os meses de junho e de julho - e veio dar, agora, alguns esclarecimentos adicionais sobre como podem os contribuintes reclamar um prémio ganho neste âmbito.
"O prémio deve ser reclamado até 90 dias após a data do sorteio, na Direção de Finanças correspondente ao seu domicílio fiscal, nos dias úteis, entre as 9h00 e as 15h00", informou a autoridade citada, numa nota publicada na rede social Facebook.
O Fisco acrescentou ainda que "a menos que haja declaração do contribuinte em contrário, o nome do premiado também é divulgado no prazo de cinco dias úteis após a reclamação do prémio".
Importa lembrar que, durante os meses de junho e de julho, serão recuperados, semanalmente, todos os sorteios regulares e extraordinários relativos ao primeiro semestre de 2023. Recorde aqui como pode participar.
A consulta dos cupões premiados, informou anteriormente a Autoridade Tributária, está disponível no site e-fatura, após autenticação, na página do sorteio Fatura da Sorte, bem como na app Fatura da Sorte.
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