Contratos públicos: Marcelo dá 'ok' ao prolongamento do regime excecional

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta quinta-feira o diploma do Governo que prorroga até ao final do ano o regime excecional e temporário de revisão de preços dos contratos públicos, para fazer face à inflação.

marcelo rebelo de sousa

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Notícias ao Minuto
29/06/2023 12:25 ‧ 29/06/2023 por Notícias ao Minuto

Economia

Contratos públicos

 

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"Atendendo à urgência do diploma recebido ontem do Governo, que terá de entrar em vigor rapidamente, o Presidente da República promulgou de imediato o diploma que prorroga até 31 de dezembro a vigência do regime excecional e temporário no âmbito do aumento de preços com impacto em contratos públicos e procede à revisão do fator de compensação aplicável aos casos de revisão por fórmula", pode ler-se numa nota publicada no site da Presidência. 

De acordo com o documento do Governo, "considerando que as variações nos índices de materiais são agora mais reduzidas, é ainda atualizado o fator de compensação aplicável à revisão extraordinária de preços nos contratos de empreitada de obras públicas, nos casos de revisão por fórmula".

Em 07 de março, foi publicada uma portaria em Diário da República que alargou o regime excecional e temporário de revisão de preços dos contratos públicos à aquisição de serviços como o fornecimento de energia e refeições, exploração de refeitórios ou transporte de pessoas e bens.

O decreto-lei (n.º 36/2022) que estabelece o regime excecional e temporário de revisão de preços dos contratos públicos foi publicado em Diário da República em 20 de maio de 2022 e vigorava inicialmente até ao final do ano passado, tendo sido prorrogado entretanto até 30 de junho de 2023 e, agora, até ao final do ano.

Este regime é justificado pela "situação excecional nas cadeias de abastecimento, da pandemia da doença covid-19, da crise global de energia e dos efeitos resultantes da guerra na Ucrânia, que resultou num aumento abrupto dos preços das matérias-primas, dos materiais e da mão de obra".

Apesar de ter como objeto principal os contratos de empreitadas de obras públicas, o diploma determina "a imediata aplicação daquele regime, com as necessárias adaptações, aos contratos de aquisição de bens", prevendo ainda "a possibilidade de os membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e de cada setor de atividade, através de portaria, estenderem a aplicação do regime excecional aos contratos de aquisição de serviços".

[Notícia atualizada às 12h35]

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