Taxa de plástico por embalagem de papel? Clientes da McDonald’s reclamam
Cadeia de 'fast'-food' está a cobrar 37 cêntimos de uma taxa de embalagens de plástico a artigos que, na verdade, são de papel. Clientes questionam a legalidade e dizem não ter alternativa. Ao Notícias ao Minuto, fonte da McDonald's explica que a empresa está a cumprir a lei.
© Notícias ao Minuto
Economia McDonald's
Os clientes da McDonald's estão a acusar a cadeia de 'fast-food' de uma alegada "cobrança ilegal" de taxa de embalagens de plástico por artigos que, na verdade, são de papel. Este motivo já é responsável por 50% das reclamações contra a marca, em junho, no Portal da Queixa. Ao Notícias ao Minuto, fonte da McDonald's explica que a empresa está a cumprir a lei.
"Os consumidores portugueses estão indignados com um procedimento da cadeia de fast food McDonald's. A marca estará a cobrar uma taxa adicional por embalagens de plástico que, na realidade, são de papel. O motivo fez disparar as reclamações no Portal da Queixa que os alertas soaram", refere a plataforma, em comunicado enviado às redações.
Contactada pelo Notícias ao Minuto, fonte oficial da McDonald's lembrou que a lei prevê que as "embalagens de utilização única de plástico ou alumínio, ou multimaterial com plástico ou com alumínio, a serem adquiridas em refeições prontas a consumir estão sujeitas a uma contribuição de 0,30€+IVA".
"Neste sentido, as sopas e os gelados McFlurry adquiridos nos nossos serviços de takeaway, McDrive e McDelivery estão sujeitos a esta contribuição, visto as suas embalagens conterem uma componente, ainda que residual, de plástico na sua composição, que permite a sua impermeabilização e, assim, cumprir a sua função (transporte de líquidos), não existindo no mercado alternativas totalmente desprovidas de plástico que possamos utilizar para as substituir", explicou.
E conclui: "Reforçamos que esta é uma situação à qual somos alheios, encontrando-nos apenas a cumprir a lei".
Quando questionados sobre a origem das reclamações - muitos dos clientes são surpreendidos pelos preços já na fatura - escudam-se, mais uma vez, no "estrito cumprimento da lei". "A informação sobre esta contribuição encontra-se discriminada na fatura, em estrito cumprimento da lei. Para além disso a informação está visível ao consumidor em diversos suportes no restaurante e em formato digital: no McDrive, no écran e na janela; na sala dos restaurantes nos quiosques digitais e nos preçários afixados nos mesmos; e em formato digital, na App MyM e no website da McDonald’s Portugal. "
De acordo com o Portal da Queixa, "desde o início do ano, foram registadas 85 reclamações dirigidas à McDonald's, sendo que, 25,3% destas queixas reporta a cobrança adicional por embalagens de plástico, ou seja, uma em cada quatro ocorrências contra a marca denuncia esta situação".
Clientes dizem não ter solução
O Notícias ao Minuto teve acesso a uma fatura de um cliente onde é revelada a cobrança da taxa pela "embalagem de plástico", no valor de 37 cêntimos, tanto numa sopa como num gelado - que, normalmente, nesta cadeia são servidos em copo.
Esta taxa está também a ser contestada já que os clientes dizem não ter uma alternativa.
Exemplo de uma fatura onde é visível a cobrança da taxa de plástico© Notícias ao Minuto
O Portal da Queixa revela ainda o relato de um cliente que apresentou uma reclamação a 18 de maio e diz o seguinte: "A empresa McDonald's cobra 0,37€ por contribuição em embalagem de plástico. O valor de 0,37€ é cobrado nas embalagens dos McFlury que são 100% papel. Questionei o porquê da aplicação desta taxa, a resposta foi: Não sabemos, é automático. Devíamos ser alertados no ato da compra. Gostaria que fosse fiscalizada esta situação".
Uma outra cliente, também numa reclamação no Portal da Queixa, questiona a legalidade desta taxa: "Não me parece de todo legal semelhante situação. Não admito sequer sentir-me enganada desta forma, por isso vou exigir uma resposta legal e esclarecedora, não pelo valor, mas pelo princípio".
No esclarecimento enviado ao Notícias ao Minuto, fonte da McDonald's refere que os "copos de bebidas frias e/ou quentes, apesar de conterem também uma pequena percentagem de plástico, não estão abrangidos, pois ficaram expressamente excluídos do âmbito de aplicação desta contribuição, segundo a mesma portaria".
[Notícia atualizada às 15h21 com resposta da empresa]
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