Se não recebeu a fatura da luz há "duas alternativas". Eis o que fazer
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Economia Faturas
Se não recebeu a fatura da eletricidade ou do gás saiba que tem "duas alternativas" ao seu dispor, de acordo com a DECO Proteste, entre as quais o pedido de anulação - isto é, caso já tenha passado meio ano.
1. Primeira alternativa: Pedir anulação se passaram mais de seis meses
"Quando o fornecedor de eletricidade ou gás natural falha no envio mensal da fatura, o cliente tem duas alternativas. Se as faturas dizem respeito a consumos com mais de seis meses, pode opor-se ao pagamento das quantias e pedir a sua anulação. Isto porque o direito a cobrar o serviço prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação. A regra é válida para os serviços públicos essenciais (água, luz, gás e telecomunicações). Se é o seu caso, tem de reclamar esse direito", explica a organização de defesa do consumidor.
Contudo, "quem já pagou os montantes não pode reclamar, mesmo que os valores digam respeito a consumos com mais de seis meses". Isto porque, "à luz da lei, o consumidor assume tacitamente a dívida ao pagar as faturas".
2. Segunda alternativa: Pedir pagamento em prestações
Se as faturas dizem respeito a consumos com menos de seis meses, "com valores elevados, pode pedir o pagamento parcelado".
"O Regulamento de Relações Comerciais, emitido pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), é claro quanto à periodicidade de faturação: é mensal, a menos que as partes combinem um período diferente, considerado mais favorável pelo cliente", pode ler-se.
Ora, explica a DECO Proteste que "quando a periodicidade de faturação acordada não é cumprida pela empresa, o cliente pode pedir para o pagamento ser parcelado e a empresa não pode cobrar juros".
"Sempre que ocorra uma falha deste tipo, o comercializador também deve informar previamente o cliente de que tem direito a fazer o pagamento fracionado", acrescenta.
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