A campanha do IRS relativo aos rendimentos do ano passado prossegue e muitos contribuintes estão já a receber o devido reembolso (caso tenham direito a ele) nas suas contas bancárias. Porém, há sempre lugar ao pagamento do reembolso? Não, de acordo com a Autoridade Tributária (AT) há um limite estabelecido nos 10 euros.
"Não há lugar a reembolso quando em virtude de liquidação, ainda que adicional, reforma ou revogação de liquidação, a importância a restituir seja inferior a 9,98 euros", explica a AT, no Portal das Finanças.
Apesar de o Fisco já estar a processar os reembolsos, vale lembrar que a "emissão do reembolso resultante da liquidação efetuada com base na declaração apresentada nos prazos estipulados legalmente será efetuada, até 31 de agosto, sem prejuízo doutros prazos previstos legalmente, nomeadamente quando a declaração for entregue para além do prazo legal".
Quando é que os contribuintes têm direito a reembolso? Ainda segundo a AT, "pode ficar numa situação de reembolso se o imposto entregue nos cofres do Estado em resultado de retenção na fonte ou de pagamentos por conta for superior ao devido".
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