Como e por quem são marcadas as férias? E se não houver acordo?
'Trabalho e impostos (des)complicados' é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos.

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Economia Trabalho e impostos (des)complicados
"O período de férias é marcado por acordo entre empregador e trabalhador.
Na falta de acordo, o empregador marca as férias, no mínimo de 10 dias úteis consecutivos.
Nas pequenas, médias ou grandes empresas, o empregador apenas poderá marcar o período de férias entre 1 de maio e 31 de outubro.
Os cônjuges, os unidos de facto e pessoas que vivam em economia comum têm direito a gozar férias em igual período, salvo se tal causar prejuízo grave à empresa.
O empregador pode ainda encerrar a empresa para o gozo de férias dos trabalhadores, entre 1 de maio e 31 de outubro quando a natureza da atividade assim o exigir.
O empregador pode ainda encerrar o estabelecimento (para gozo de férias) durante 5 dias úteis consecutivos, nas férias escolares do Natal, ou um dia que esteja entre um feriado que ocorra à terça-feira ou quinta-feira e um dia de descanso semanal , nas chamadas »pontes».
Atenção, por exigências imperiosas do funcionamento da empresa, o empregador pode ainda
alterar o período de férias já marcado, ou interromper o gozo de férias já iniciado pelo trabalhador, caso em que deve ser permitido o gozo consecutivo de metade do período de férias a que o trabalhador tem direito.
Em qualquer das situações haverá sempre o direito a ser indemnizado de todos os prejuízos que a interrupção das férias pode ter causado."
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Dantas Rodrigues é advogado e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. Está inscrito na Ordem dos Advogados desde 1993. Frequentou o curso de Mestrado em Direito na vertente de Ciências Jurídicas – Direito em Ação, no ano letivo de 1997/1998, na Universidade Autónoma de Lisboa. É professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.
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