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Arrendamento obrigatório de casas devolutas em 12 perguntas e respostas

O arrendamento obrigatório passará a ser uma regra universal para as casas vagas? A que casas é que se pode aplicar? Quais os critérios? Esclareça aqui as suas dúvidas.

Arrendamento obrigatório de casas devolutas em 12 perguntas e respostas
Notícias ao Minuto

08:09 - 08/03/23 por Notícias ao Minuto

Economia Habitação

A ministra da Habitação, Marina Gonçalves, afirmou na terça-feira que, apesar de ser dos mais falados, o arrendamento forçado de casas devolutas em condições de serem habitadas é apenas mais um instrumento jurídico e que faz sentido estar na lei.  

Afinal, em que consiste esta medida incluída no programa Mais Habitação, que está em consulta pública? Veja as perguntas e respostas do Governo sobre o tema e esclareça as suas dúvidas:

  1. O arrendamento obrigatório passará a ser uma regra universal para as casas vagas? Não.
  2. Não estando ocupada permanentemente, as segundas habitações (casas de férias), as casas de emigrantes ou de pessoas deslocadas por razoes de saúde e razões profissionais ou formativas, podem ser arrendadas de forma coerciva? Não. O mesmo se diga, por exemplo, de casas cujos proprietários estão num equipamento social como um lar ou estão a prestar cuidados permanentes como cuidador informal.
  3. Então a que casas é que se pode aplicar? Apenas se pode aplicar aos imóveis devolutos. Apenas é considerado como devoluto o imóvel que, estando desocupado durante um ano, assim seja declarado pela câmara municipal, através do procedimento previsto no Decreto-Lei n.o 159/2006, de 8 de agosto.
  4. Quais os critérios para se considerar uma casa desocupada? Para além das exceções já referidas, a desocupação, pressupõe a inexistência de contratos de fornecimento de água, luz e gás, ou, ainda que existam, pressupõe limites de consumos. Para além destes indícios, a câmara municipal pode fazer uma vistoria ao imóvel e verificar que o mesmo não está a ser ocupado.
  5. O que é considerado segunda habitação e como posso fazer o registo? A segunda habitação é aquela que é destinada à habitação por curtos períodos, para arrendamento temporário ou para uso próprio, não estando sujeita a registo nem a qualquer limite.
  6. Posso ter mais do que uma segunda habitação? Quantas? Não há qualquer limite.
  7. Mas o estado pode expropriar-me fora das exceções identificadas? Não. A casa continua a ser sua e o Estado pagará a renda por estar a arrendá-la. A propriedade nunca passa para o Estado e a rentabilidade é sempre do seu proprietário.
  8. Quanto será a renda que o estado pagará ao proprietário? Dentro dos limites de renda acessível do Programa de Apoio ao Arrendamento.
  9. Quem poderá aceder a estes arrendamentos? Os arrendamentos serão promovidos pelo IHRU ou pelos municípios para arrendamento acessível nos termos gerais. Não será atribuído para arrendamento apoiado.
  10. O que quer dizer que o arrendamento é forçado? Vou ser obrigado a arrendar mesmo que não queira? O arrendamento forçado, termo já hoje existente na lei, pressupõe a existência de um prévio dever legal de dar uso ao imóvel. Isto é, os deveres dos proprietários são, por si, restrições ao direito de propriedade. Esse dever está consagrado na lei desde 2014 (vg. artigo 14.o, n.o 2, alínea a) da Lei n.o 31/2014, de 30 de maio). Com base neste dever, o que se pretende com estas medidas, é, antes de mais, dar um incentivo a essa utilização. Nos casos em que se identifique que determinada casa está devoluta (nos termos já referidos) e que existe procura para um imóvel com aquelas características, pretende-se que o proprietário possa celebrar livremente um contrato de arrendamento, nomeadamente com o IHRU, estabelecendo-se livremente as condições de tal contrato. Apenas se o proprietário não quiser arrendar, e apenas nas situações referidas, será dado, tal como acontece hoje para a concretização de obras coercivas, um prazo formal para dar uso ao imóvel.
    Só findo este prazo, é que o Estado pode arrendar o imóvel de forma obrigatória, considerando o interesse público que concretamente seja determinado, quer por força do incumprimento do dever de utilização do imóvel pelo seu proprietário, quer pela função social da habitação, princípio também consagrado na Lei de Bases da Habitação.
  11. E se a casa precisar de obras? Aplica-se o regime já previsto das obras coercivas. 
  12. Este regime é aplicável noutros países? A título de exemplo, referir os casos da Holanda, onde há uma obrigatoriedade de ocupação das habitações que pode pressupor a ocupação compulsiva, e da Irlanda, que acabou de lançar um plano para reocupar compulsivamente as habitações desocupadas. 

Leia Também: "Faz sentido na lei". Arrendamento forçado é "só mais um instrumento"

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